Do ATUAL
MANAUS – A juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, do 6º Juizado Maria da Penha, em Manaus, determinou que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Amazonas pague auxílio-aluguel a uma vítima de violência doméstica, que teve a medida protetiva violada pelo ex-marido.
A vítima estava amparada por medida protetiva, mas foi surpreendida pelo agressor que retornou à casa em que ela estava e novamente voltou a insultá-la e posteriormente a agredi-la fisicamente. A mulher, então, buscou uma delegacia e relatou que o ex-companheiro, inclusive, quebrou o celular dela impedindo-a de se comunicar com outras pessoas.
A mulher foi recebida em um abrigo, mas em razão da temporalidade do período de permanência no local, do medo em retornar à residência – que é ocupado pelo ex-marido, e por estar desempregada e não dispor de recursos financeiros para custear o aluguel, solicitou o amparo público para alugue.
Elza Vitória de Mello considerou que a situação é de grave vulnerabilidade social e econômica. A juíza levou em conta procedimento policial que comprova que o homem insiste em não cumprir as medidas protetivas ao promover novos atos de violência, forçando a ex-esposa a deixar a residência.
Em trecho da decisão, a juíza registra ser “salutar registrar que, nesta espécie de procedimento, medidas como essa se revestem de especial importância, porque auxiliam na redução da vulnerabilidade das vítimas, garantindo que recomecem suas vidas em um ambiente seguro e não voltem ao convívio com o agressor em razão de dependência financeira ou patrimonial, logrando, ao final, o rompimento do ciclo da violência”.
A juíza enviou os autos ao Ministério Público para que se manifeste a respeito de possível descumprimento de medida protetiva.