Magistrada deu prazo de 90 dias para que o poder público providencie a retirada MANAUS – A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus retirem as crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono e risco social sob a Ponte do São Jorge, zona oeste de Manaus.
Apesar de a decisão ter caráter de urgência, a Prefeitura e Estado ganharam 90 dias para promover o atendimento integral e adequado aos menores que vivem sob a ponte, com a retirada imediata daquela localidade e colocação em entidades de assistência que possuam condições de fornecer atendimento médico e psicológico, além de outros que sejam necessários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude. A juíza determinou, ainda, a efetivação das políticas públicas de saúde voltadas ao atendimento, pela rede pública, de crianças e adolescentes dependentes químicos.
A juíza fixou ainda o prazo de 180 dias para que os órgãos “procedam à elaboração de programa oficial de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos, submetendo-o, oportunamente, à deliberação dos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Segundo a promotora Vânia Maria Marques Marinho, o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo em 2010, para “apurar representação formulada pela Arquidiocese de Manaus – Pastoral do Menor, que noticiou a situação de abandono em que se encontravam, e ainda se encontram, um grupo de crianças e adolescentes, moradores de rua abrigadas na chamada Ponte do São Jorge”.
Conforme a ação, Estado e Município, por meio de diversas secretarias responsáveis pela políticas públicas de saúde e atendimento social, propuseram e chegaram a documentar planos de atuação para tratamento de “drogadição”, voltados a crianças e adolescentes dependentes químicos. Mas, de acordo com o processo, tais planos nunca chegaram a ser postos em prática, de modo que até a presente data não há oferta de atendimento a crianças e adolescentes dependentes químicos na rede pública de saúde, estando esta parcela da população completamente desassistida.