Do ATUAL
MANAUS – A juíza Tamiris Gualberto Figueiredo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, determinou que o prefeito Edson de Paula Rodrigues Mendes, de Barcelos (a 405 quilômetros de Manaus), pague salários descontados indevidamente de uma professora. O caso é de perseguição política, segundo denúncia do MPAM (Ministério Público do Amazonas).
Em caso de não cumprimento da ordem judicial, o prefeito está sujeito a multa diária de cinco salários-mínimos (R$ 7.060,00). A decisão alcança o secretário de Educação do município, Alberto Nélio Fidelis D’Ávila.
Segundo o MPAM, a perseguição e assédio correm desde 2021 contra a professora Helenize [o MP divulgou apenas o primeiro nome e as iniciais dela: H. F. P. R. A]. O motivo foi desentendimento com o prefeito a partir de críticas à gestão municipal nas redes sociais.
O MP alegou que a professora sofreu trauma psicológico comprovado om laudos médicos, mas os descontos indevidos ocorreram mesmo durante licença médica de 90 dias que começou em maio de 2024.
A ação se baseia no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que proíbe condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos durante o período eleitoral, incluindo demissões sem justa causa e outras práticas que dificultem o exercício funcional de servidores públicos.