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Dia a Dia

Juíza do TJAM condena homem por furto de energia no Amazonas

1 de novembro de 2022 Dia a Dia
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medidor de energia
Concessionária Amazonas Energia informa que o Estado tem perda estimada em 44%, a maioria por furto (Foto: Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, condenou um homem por furto de energia, em ação movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

De acordo com a denúncia oferecida, no dia 31 de março de 2015, o homem estava utilizando energia elétrica clandestina para lavagem de veículos em via pública e para alimentação de uma lanchonete tipo quiosque localizada na invasão de uma área próxima a um igarapé na Av. Manaus 2000, Distrito Industrial.

A condenação ocorre no processo de nº 0225710-28.2015.8.04.0001, com base no o Artigo 155, §3º, do Código Penal Brasileiro.

A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Entenda o caso

Durante a inspeção à época, a concessionária Amazonas Energia detectou no local ligação direta na rede de energia elétrica de baixa tensão, com cabos estendidos ao longo da avenida em uma área próxima à margem do igarapé.

A referida ligação direta estava sendo utilizada para alimentar 16 lâmpadas e cinco aspiradores de pó nos postos de lavagem de carros, bem como um freezer de 300 litros, um televisor de 32 polegadas e uma fritadeira utilizada na lanchonete.

O condenado teve pena definitiva de um ano de reclusão e dez dias-multa, cada dia de multa corresponde ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato criminoso, devendo ser corrigida monetariamente da data da infração penal, até o efetivo recolhimento. O homem iniciará o cumprimento da pena de prisão no regime semiaberto.

A Amazonas Energia informa que avançou nos últimos anos no combate ao furto de energia, implantando novos sistemas e tecnologias na identificação desta prática ilegal.

“O que mais prejudica a qualidade no fornecimento é o furto de energia, o famoso ‘gato’, e no Estado do Amazonas, o índice de perda é de aproximadamente 44%, sendo o maior percentual de perdas de todos os Estados brasileiros”, informou a empresa.

Além dos prejuízos financeiros e aumento da tarifa para todos os consumidores, as irregularidades podem ocasionar curtos-circuitos e colocam em risco a vida dos amazonenses, interferindo na qualidade do fornecimento de energia e causando interrupções indesejadas, de acordo com a concessionária.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo.

A Amazonas Energia informa que as ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.

“O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do Código Penal Brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.”, diz a concessionária em nota.

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Assuntos condenação, destaque, furto, furto de energia, medidor de energia
Valmir Lima 1 de novembro de 2022
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