Do ATUAL
MANAUS – A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que a Latam e a Boliviana de Aviacion (BOA) transportassem na cabine um cão de apoio emocional de um passageiro em voo de ida no trajeto Manaus–Guarulhos–Cochabamba (Bolívia).
O passageiro alegou dificuldades na negociação com as empresas para embarcar na cabine do avião com o cão de raça buldogue francês, de focinho curto e com dificuldade respiratória (que não é transportado em porão por questões de segurança à própria vida).
Segundo o autor da ação, embora a empresa aérea “aparentemente permita” o transporte do animal na cabine acompanhado do seu tutor, na prática são colocadas dificuldades nesse sentido, como funcionários da companhia fazendo juízo de valor acerca dos laudos médicos apresentados.
Na decisão, a Juíza considerou que ficou demonstrado que o passageiro possui toda a documentação necessária para a autorização da viagem do animal, como carteirinha de vacinação, laudo médico psicológico para apoio emocional e atestado de saúde emitido por veterinário.
“Os elementos de convicção que aparelharam a petição inicial evidenciam suficiente probabilidade do direito alegado ao exercício de cognição sumária de urgência, de tal modo que, uma vez que se não se trata de um simples animal, mas sim de um animal de apoio psicológico, necessário assim, que este se mantenha junto de seu tutor”, afirmou a magistrada na liminar.
A advogada que representa o autor da ação informou que a decisão liminar foi cumprida pelas companhias aéreas responsáveis pelos dois trechos da viagem, conforme a decisão da magistrada, e que o seu cliente chegou na manhã desta quinta-feira (25) à Bolívia em companhia da esposa e do seu animal de estimação de apoio emocional.