Da Redação
MANAUS – A juíza da Propaganda Eleitoral Mônica Cristina Chaves do Carmo determinou a remoção das páginas denominadas ‘Amazolindo Mendes’ das redes sociais Facebook, Instagram e Twitter. A decisão veio após pedido da Coligação Avante Manaus, que acusa o perfil de propagar notícias falsas contra o candidato a prefeito de Manaus David Almeida.
No pedido de tutela antecipada, a coligação afirma que pessoas desconhecidas têm propagado diversas publicações na página intitulada ‘Amazonlindo Mendes’ contra David Almeida. A coligação argumenta que as postagens são propaganda eleitoral negativa proibida, e não podem ser classificadas como manifestação do pensamento por serem anônimas.
De acordo com Mônica do Carmo, consta uma publicação no Facebook e Twitter vinculando o ex-governador e senador Omar Aziz a David Almeida por meio de imagem, seguida dos dizeres: “Por trás das marionetes, existe um líder perverso.”
A juíza afirma que a publicação contém ‘crítica ácida’, mas que é permitida em período eleitoral.
“Na única publicação existente, atacada pela presente ação, vislumbra-se crítica ácida, porém permitida nesta época de intensos debates eleitorais, e que não parte para o campo da ofensa pessoal, essa sim capaz de desbordar o limite de manifestação do livre pensamento, o que inclui a rede mundial de computadores”, afirma.
“Opiniões desfavoráveis ao candidato do representante, que, como pessoa pública, aplica-se margem de tolerância, mormente nesta época de intenso debate eleitoral”, completa.
A juíza afirma ainda que partir do nome da página, “Amazolindo Mendes”, constata-se que o divulgador apenas mostra a sua preferência política, não havendo nenhum ataque ou ofensa a Almeida.
Entretanto, o anonimato não é permitido pela legislação eleitoral para preservar os candidatos de publicações ofensivas de origem que não possa ser identificada. Por este motivo, do Carmo determinou que as empresas Facebook e Twitter fizessem a remoção não somente ao conteúdo, mas das páginas em sua totalidade.
A decisão emitida no domingo, 11, deu 24 h para a remoção sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a cada dia de descumprimento.
Do Carmo também notificou os provedores de serviço para, em 24 h, fornecer os dados cadastrais do usuário responsável pela divulgação da publicação para que seja identificado e incluído no polo passivo da demanda.
Leia a decisão completa: