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Política

Juíza decide por conciliação em processo entre vereadores de Manaus

16 de junho de 2025 Política
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Rodrigo Guedes e Eduardo Alfaia bateram boca na primeira sessão após a nova configuração política (Imagens: Reprodução/YouTube/CMM)
Rodrigo Guedes é processado por Eduardo Alfaia por calúnia e difamação (Imagens: Reprodução/YouTube/CMM)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen, da 4ª Vara Criminal de Manaus, determinou audiência de conciliação para o dia 23 deste mês de junho entre os vereadores Eduardo Alfaia (Avante) e Rodrigo Guedes (Progressistas) para resolver queixa-crime de Alfaia contra Guedes por calúnia e difamação.

Eduardo Alfaia, líder do prefeito David Almeida na Câmara Municipal de Manaus, acusa o parlamentar de oposição de extrapolar os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao acusá-lo publicamente de ofendê-lo e fazer acusações sem provas. A audiência ocorre nove meses após alfaia apresentar a ação, no dia 27 de setembro de 2024.

No dia 18 de setembro do ano passado, Guedes proferiu discurso no plenário da CMM transmitido ao vivo pela TV Câmara e divulgado nas redes sociais em que se referiu a Alfaia como “passador de pano” do prefeito, “subalterno” e “pau-mandado”. Guedes também mencionou gastos supostamente irregulares do colega com a verba de gabinete, o chamado “cotão”.

Rodrigo Guedes também mencionou nas redes sociais que Eduardo Alfaia teria sido preso em 2015 em um esquema de corrupção no município de Iranduba. Alfaia nega as acusações e anexou ao processo certidão de antecedentes criminais comprovando que nunca foi preso nem investigado pela operação mencionada.

O advogado José Luís Cantuária, que representa Alfaia, afirma que os ataques foram orquestrados com o intuito de prejudicar a imagem do vereador às vésperas do período eleitoral. O parlamentar também havia acionado a Justiça Eleitoral para solicitar a remoção das publicações, pedido que foi acatado pela 59ª Zona Eleitoral de Manaus, com a concessão de liminar para exclusão do conteúdo considerado ofensivo.

Eduardo Alfaia pede que Rodrigo Guedes seja condenado pelos crimes de calúnia (art. 138) e difamação (art. 139) do Código Penal, com o agravante previsto no art. 141, inciso III, por terem ocorrido na presença de várias pessoas e com ampla divulgação. A ação também solicita indenização por danos morais.

No domingo (15), Rodrigo Guedes voltou a se manifestar nas redes sociais. “O vereador Eduardo Alfaia pediu a minha prisão. Sim, pessoal, é isso mesmo que vocês estão ouvindo”, disse.

Guedes alega que está sendo alvo de perseguição. “Eu, por estar ali denunciando, cobrando, fiscalizando, disse que ele é passador de pano de corrupção e agora ele quer que eu seja preso”, afirmou. “Eles querem me calar. Eles querem que eu saia do jogo”.

Especialista explica o processo

Para o cientista político, advogado e professor de direito Helso do Carmo Ribeiro Filho, vereadores podem sim acionar a Justiça em casos de ofensas entre parlamentares, desde que se configurem crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.

“Existe a chamada imunidade parlamentar, tudo bem? Mas essa imunidade não dá direito à pessoa de difamar ou caluniar. Se alguém se sente ultrajado, pode ingressar na Justiça, e é ela quem vai decidir quem tem ou não razão”, explicou.

Helso diz que a ação pode, em tese, levar até à inelegibilidade do parlamentar. “Eu nunca vi alguém ser condenado por difamação com pena de quatro anos, mas se isso acontecer e a pena ultrapassar esse limite, pode haver cassação e, com isso, a inelegibilidade por até oito anos”, afirmou.

Segundo ele, como se trata de uma queixa-crime, o vereador acusado terá a chance de se defender e o Judiciário irá avaliar se houve, de fato, crime contra a honra.

Em pronunciamento no Facebook na tarde desta segunda-feira (16), Eduardo Alfaia diz que não quer a prisão de Rodrigo Guedes, apenas sua responsabilização.

Confira o vídeo na íntegra.

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Assuntos calúnia, destaque, difamação, Eduardo Alfaia, Rodrigo Guedes
Thiago Gonçalves 16 de junho de 2025
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