Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza eleitoral Sanã Nogueira de Oliveira autorizou a Prefeitura de Manaus a usar as redes sociais, incluindo o perfil do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) no Twitter, para dar publicidade às ações do Município durante o período eleitoral, mas proibiu a veiculação da campanha publicitária “Boletim Manaus” em rádios e TVs no mesmo período.
Sanã Oliveira afirmou que analisou os modelos de peças publicitárias apresentados pela Semcom (Secretaria Municipal de Comunicação) para as redes sociais e não viu “qualquer obstáculo para que a divulgação seja feita nos moldes em que se encontra proposta, em relação à proibição contida no o art. 73, VI, “b” da Lei das Eleições”.
A norma citada por Oliveira diz que “é vedada, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
No entanto, para a juíza eleitoral, a divulgação de atos institucionais da Administração Pública e o princípio do acesso à informação “são elementos constitucionalmente guarnecidos, sendo inegável o impacto das redes sociais na divulgação dos atos administrativos”.
“Tais postagens, seguidas as orientações ora apresentadas, não constituem infringência aos artigos 73 e 40 da Lei 9.504/97, vez que resumem-se à divulgação de informações relacionadas ao cotidiano da cidade de Manaus, não denotando em seu conteúdo mensagens de cunho eleitoreiro a afetar o equilíbrio do pleito próximo vindouro”, afirmou a juíza.
Oliveira ressaltou que durante a realização dos trabalhos de divulgação deve ser impedida qualquer ação que venha configurar em promoção eleitoral de candidatos, partidos ou coligações que estejam disputando o pleito em curso.
Boletim diário
Em relação ao boletim diário da prefeitura de Manaus nas rádios e TVs, a juíza citou o mesmo artigo no qual autorizou o uso das redes sociais e afirmou que, ao analisar as peças publicitárias do informativo, não viu o caso como grave e de urgente necessidade pública para ser veiculado nesse período.
A juíza, inclusive, citou trecho de manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral) de que “além de coincidir com o período eleitoral, a iniciativa parte da esfera administrativa cujo cargo estará em disputa nas eleições vindouras”.