Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza eleitoral Giselle Pascarelli Lopes, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), autorizou o candidato a prefeito de Manaus Ricardo Nicolau (PSD) a citar o Hospital de Campanha sem mencionar a Prefeitura de Manaus e outras empresas envolvidas na construção da unidade hospitalar.
Lopes cassou uma decisão da juíza da Propaganda Eleitoral Sanã Nogueira de Oliveira da última terça-feira, 20, que proibia o candidato do PSD de usar o hospital de campanha sem citar parceiros. Na ocasião, Oliveira mandou Nicolau excluir quatro publicações no Facebook e Twitter sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A juíza afirmou que condicionar a menção do hospital de campanha à divulgação dos parceiros seria o mesmo que proibi-lo, pois a empresa VV Refeições preferiu não aparecer na propaganda. Além disso, citar a prefeitura seria fazer propaganda indireta para o candidato Alfredo Nascimento (PL), que tem apoio do prefeito Arthur Neto.
Para Lopes, a Justiça Eleitoral não pode negar aos candidatos o direito de destacarem na propaganda suas realizações – no caso de Nicolau, a participação na gestão do hospital. A magistrada entende que “não se pode vedar a comunicação do candidato com os cidadãos que irão votar”, ao contrário, “é recomendável que isso ocorra”.
“O destinatário principal da propaganda eleitoral é o leitor, portanto, permitir que os agravantes publiquem suas realizações – a promoção pessoal – está de acordo com a legislação eleitoral, e concretiza o princípio da transparência e ao direito dever de informar”, disse Lopes, ao suspender a decisão de Sanã Nogueira.
Na propaganda eleitoral do candidato no rádio e na TV, Nicolau diz que ele criou um hospital de campanha em 4 dias. O hospital, no entanto, foi instalado em uma escola pública municipal que estava pronta para ser inaugurada, e a prefeitura de Manaus arcou com grande parte das despesas para funcionamento da unidade, e remanejou servidores da saúde para aturar na unidade hospitalar, tudo pago com dinheiro público.