Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Charles José da Cruz, da Comarca de Humaitá (município a 591 quilômetros de Manaus), rejeitou, nesta quarta-feira (21), o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para proibir a prefeitura do município de gastar dinheiro público com show da dupla sertaneja Matheus e Kauan, cujo cachê é de R$ 380 mil.
Os artistas foram anunciados como atração do ExpoHuma (Exposição Agropecuária do Município de Humaitá), que ocorre entre os dias 23 e 25 deste mês, mas o MP discorda da aplicação de dinheiro público para a festa. O órgão entende que o município deve priorizar os serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura.
Na ação, ajuizada no dia 14 deste mês, o promotor de Justiça Weslei Machado aponta diversos problemas que o município enfrenta, entre eles a dívida de R$ 16 milhões com energia elétrica, a falta de manutenção de aparelho usado para exames de raio-X e as “péssimas condições da malha asfáltica” de ruas do município, que estão “intrafegáveis”.
Nesta quarta-feira, após consultar a Prefeitura de Humaitá, Charles da Cruz afirmou que, “na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”.
O juiz considerou que o evento começa nesta quinta-feira (22) e não é “razoável” que após as despesas do município com “publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local seja determinado o cancelamento de contratos, sobre os quais incidirão multas, gerando mais despesas ao erário”. Matheus e Kauan se apresentarão na sexta-feira (23).
Charles da Cruz sustentou, ainda, que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”. Segundo ele, a situação demanda a adoção de ações coordenadas.
A decisão do magistrado vai na contramão do que tem decidido juízes de outros municípios amazonenses. Nos últimos meses, a Justiça proibiu show do cantor Tierry em Itapiranga e Boca do Acre, de Sorriso Maroto e Bruno Marrone em Urucurituba, de Wesley Safadão em Tabatinga e de Os Barões da Pisadinha e Joelma em Eirunepé.