
Da Redação
MANAUS – O juiz Moacir Pereira Batista, coordenador da propaganda eleitoral em Manaus, determinou que Amazonino Mendes (Podemos) pare de veicular no programa eleitoral e em redes sociais o áudio gravado de bate-boca entre David Almeida (Avante) e o marqueteiro Marcos Martinelli após o debate da TV Norte Amazonas realizado na quarta-feira, 25.
Batista afirma que distorções de fatos e “fake news” (notícias falsas) “têm sido veiculadas e ruminadas com as mais diversas finalidades, que vão desde o mero humorismo sarcástico até a desconstrução sistemática de axiomas para o estabelecimento de novos padrões sociais.”
Ele ainda argumenta que o áudio ingressa na esfera da falsa informação veiculada ao eleitor, inserindo-se no campo da notícia sabidamente inverídica, na esteira da norma contida no artigo 27, inciso 1º da Resolução TSE número 23.610/2019, a atingir a honra de David Almeida.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil a coligação em caso de descumprimento (por cada veiculação transmitida). Segundo ele, o valor é “compatível com a gravidade das condutas e de configuração do crime de desobediência, devendo ser comunicadas a ilha e as emissoras”.
Confusão
Na propaganda eleitoral, a coligação de Amazonino afirma que no debate David “mostrou-se como tem tentado fazer durante toda a campanha: um homem civilizado, educado e com Deus no coração”. O narrador afirma que “pouco depois das 12h David Almeida revelou quem realmente é: um homem violento, sem Deus no coração e merecedor do repúdio de toda a sociedade”.
Em nota divulgada à imprensa, David afirmou que tentou se despedir do concorrente, mas foi ofendido. “Quando o debate acabou, tentei me despedir respeitosamente e recebi uma série de ofensas como resposta. Pedi calma uma, duas vezes, e continuei sendo ofendido por Amazonino. Então, reagi verbalmente. Nesse momento, o marqueteiro dele, Marcos Martinelli, passou a me filmar, o que aumentou a minha indignação”, disse David.
