Do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – A humorista e apresentadora Dani Calabresa venceu um processo de danos morais movido contra ela por Rudson Marcos, juiz responsável pela sentença do caso Mariana Ferrer.
O processo teve início em 2023, após uma série de postagens da comediante sobre a sentença de Ferrer, em que ela mencionava a expressão “estupro culposo”, feitas no Instagram e no Twitter/X. O juiz pedia uma indenização de R$ 15 mil.
O juiz Luiz Cláudio Broering, responsável pelo caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “decidiu que o pedido feito pela parte que abriu o processo não tem fundamento, considerando-o improcedente”, de acordo com os documentos do processo. Procurado pela reportagem, Rudson Marcos não se manifestou. O espaço está em aberto.
Entenda o caso Mari Ferrer
O caso, de 2020, envolveu o empresário André Camargo Aranha, inocentado da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em um beach club em Florianópolis. Na acusação, a jovem alegou ter sido dopada e estuprada. A sentença foi dada pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que considerou que as provas eram “insuficientes” para amparar a condenação do acusado.
O caso ganhou grande repercussão, e a influenciadora chegou a ser humilhada em audiência, o que motivou a criação de uma lei para reprimir constrangimento a vítimas de violência sexual.
O que Dani Calabresa diz
Em nota ao Estadão, a assessoria de Dani Calabresa disse:
“A atriz e comediante Dani Calabresa venceu a ação movida pelo juiz Rudson Marcos, da Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Ele pedia uma indenização de R$ 15 mil por causa de postagens feitas por Dani no Instagram e Twitter/X, alegando que ela afirmou que o demandante havia absolvido o investigado com o fundamento de ter se configurado hipótese de estupro culposo. A decisão foi divulgada no dia 12 de julho de 2024, unindo Dani Calabresa a outros nomes que também venceram a ação contra o juiz, como Daniela Mercury, Tatá Werneck e Patrícia Pilar.
A defesa de Dani Calabresa argumentou que a postagem impugnada não mencionou o nome do demandante, não fez referência ao magistrado atuante, à sua atuação, ao número do processo ou ao local de trabalho do juiz, mas, tão somente, post protegido pela liberdade de expressão. Em resumo, a publicação não causou nenhuma ofensa aos direitos da personalidade do autor, inexistindo, por conseguinte, dano moral”.