
Do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus tem 30 dias para nomear aprovados no concurso da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) de 2021. O prazo foi estipulado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus e inclui nomeações dentro do número de vagas oferecidas nos editais nº 002/2021 e 003/2021. A contratação dos concursados é para substituir servidores temporários.
A decisão é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública nº 0659050-14.2023.8.04.0001, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.
O Edital nº 002/2021 ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental para os quadros da Semsa. E o Edital nº 003/2021 ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.
Segundo a Defensoria, os concursos foram homologados em outubro e dezembro de 2022 e havia a expectativa dos aprovados de que fossem nomeados em substituição aos temporários, acertado em Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Município e o TCE (Tribunal e Contas do Estado). Pelo acordo, todos os temporários que tinham mais de dez anos de contratação em 05/11/2020 seriam mantidos. Os demais deveriam ser dispensados.
A DPE identificou 1.741 cargos ocupados por temporários e contestou alegação da prefeitura de que a convocação dos concursados seguia critérios de conveniência e oportunidade administrativa, observando questão orçamentária quanto à despesa de pessoal e a continuidade da prestação de serviços.
Na ação, o Município alegou ilegitimidade da Defensoria para atuar no caso. Mas, ao analisar o argumento, o juiz destacou que com a entrada em vigor da Lei nº 11.448/2007, que alterou a redação do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985, a Defensoria Pública passou a ter legitimidade para propor Ação Civil Pública para a tutela de interesses difusos e coletivos, apontando também entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.
O magistrado considerou haver indícios de que o Município de Manaus não está cumprindo o compromisso firmado com o Tribunal de Contas, porque, embora tenham sido feitas 1.111 nomeações, dentre essas convocações 384 referiam-se ao concurso público regido pelo Edital 001/2021 – Semsa, que não é objeto da demanda.
“Diante da omissão do Município de Manaus em proceder com o desligamento dos servidores temporários com contratos inferiores a 10 anos para substituí-los por candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelos Editais nº 002 e 003/2021 – SEMAD e, em harmonia ao entendimento exarado pela Suprema Corte em caso semelhante, uma vez que a presente decisão não ensejará em grave lesão à ordem ou economia pública, entendo estarem presentes os requisitos legais previstos pelo art. 300 do CPC”, afirmou Leoney Harraquian na liminar.