Da Redação
MANAUS – O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves determinou que o Governo do Amazonas apresente o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva aos seus familiares e proceda as diligências no Hospital e Pronto-Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, de Manaus, para que apresente o prontuário médico do paciente e o Atestado de Óbito indicando a causa mortis.
A Secretaria de Saúde do Amazonas informou, em nota, que está apurando a troca de corpos. Ainda não identificou onde foi enterrado e nem a outra família que recebeu o corpo trocado.
Cláudio Chaves aceitou pedido de Marcela Silva Lourenço, esposa de Gilberto. Ela informou que no último dia 27 de setembro, por volta das 3h, foi avisada pela equipe do hospital sobre do falecimento do marido, vítima da Covid-19, ocasião em que passou a aguardar a liberação do corpo para realizar o reconhecimento, o velório e o enterro.
Marcela alegou que por volta das 16h do mesmo dia o serviço social e a direção do centro médico comunicaram, verbalmente, que teria ocorrido uma falha no momento da liberação do corpo para outros familiares desconhecidos, estando o corpo do falecido em local incerto.
Na queixa apresentada à Justiça, o advogado de Marcela pediu também que, caso o corpo de Gilberto já tivesse sido enterrado, que fosse determinada a exumação para realização de exame cadavérico pelo IML. O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) opinou pela remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, por entender ser o Juízo competente para apreciação do pedido.
Luís Cláudio Chaves entendeu se tratar de uma questão humanitária, para a qual se faz necessária uma solução imediata, devendo prevalecer sobre qualquer controvérsia acerca do Juízo competente. O magistrado pontuou, ainda, que devido à urgência do caso, este poderia ser decidido pelo juiz plantonista.
“Nessa esteira, faço a seguinte reflexão: O que nos separa do resto dos seres vivos, o que nos faz especiais? Nossa reação diante da morte parece ser uma dessas características. Há outros animais que se lamentam quando morre alguém próximo, que se consolam e sabem que o que aconteceu é irreversível. Mas nenhuma outra espécie honra seus mortos com os complexos rituais humanos. Impedir este direito aos familiares do falecido, ao meu entender, é negar 100 mil anos de evolução da humanidade. O direito de celebrar e honrar os mortos é um fator distintivo da própria civilização, inclusive a mitologia grega narra a história da heroína Antígona que se insurgiu contra as leis e os costumes da época para dar ao seu irmão morto um enterro digno”, pontuou o magistrado.
O juiz determinou que, tão logo seja localizado e apresentado o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva, ocorra o seu encaminhamento ao Instituto de Medicina Legal (IML), para as cautelas de praxe. Na decisão o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por dia de, em caso de descumprimento.