Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Gonçalo Brandão de Sousa, da Comarca de Itacoatiara (município a 175 quilômetros de Manaus), determinou que a Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) ofereça, imediatamente, um tradutor ou intérprete de Libras para um estudante da 14 anos da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, na zona urbana do município itacoatiarense.
A determinação atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que apontou que, apesar da coordenadoria regional de Educação de Itacoatiara ter informado que todos os professores da escola recebem noções de Libras, o professor titular da turma do aluno não tinha certificação e o estudante enfrentava dificuldades para compreender.
De acordo com a promotora de Justiça Priscilla Carvalho Pini, o MP acompanha o caso desde 2020. “Foram realizadas tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, sobretudo com expedição de recomendação. Contudo, diante do não cumprimento e da necessidade de assegurar o direito ao aluno, foi ajuizada a ação civil pública”, disse a promotora.
O adolescente tem aulas duas vezes na semana (terça e quinta) na sala de recursos multifuncionais da escola com uma professora que tem qualificação em Libras. Conforme a professora, o estudante deveria ser acompanhado no tempo regular por um intérprete, como determinado na legislação.
Ao analisar o caso, o juiz Gonçalo de Souza afirmou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que cabe ao Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento especializado aos deficientes, preferencialmente na rede regular de ensino, e ordenou a contratação de profissional, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.