Da Redação
MANAUS – O juiz Roberto Santos Taketomi, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, negou, nesta sexta-feira, 18, pedido do senador Eduardo Braga (MDB) para retirada de duas matérias contra ele publicadas no Blog do Ronaldo Tiradentes. O pedido de tutela urgência foi negado sob o argumento de que “somente em hipóteses de urgência se deve utilizar a censura”.
Na semana passada, dia 10, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, concedeu a tutela de urgência pedida pelo senador Eduardo Braga para retirar conteúdo com o mesmo teor do site de notícias BNC Amazonas. Na ocasião, a magistrada disse que “ao lado do direito de expressar livremente as ideias, pensamentos e opiniões, há o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana.”.
No processo julgado por Taketomi, Eduardo Braga alega que as matérias veiculadas no blog, sob os títulos “Lava Jato: Receita Federal devassa empresa que lavou dinheiro da propina para Eduardo Braga” e “BRAGA NA MIRA. PGR pediu ontem ao STF prorrogação de prazo para descobrir quem é o Glutão que recebeu 3 milhões de propina da Odebrecht”, são difamatórias, caluniosas e injuriosas.
Braga afirma que não há provas que embasem as alegações de prática de atividades criminosas atribuídas ele e que o próprio autor da matéria chegou a uma conclusão sobre suposta autoria de crime sem qualquer embasamento para tanto.
O juiz afirma que as reportagens publicadas no blog, “em que pese não juntarem os aludidos documentos aos quais teve acesso, não exorbitam do direito à liberdade de expressão e informação”, e que o conteúdo tem “tom meramente noticiário, não havendo comprovação de que as matérias são formas de reprimenda pessoal”, como está sendo alegado na ação.
Com a decisão, o juiz apenas deixa de atender ao pedido de retirada imediata das matérias da internet para aguardar o julgamento do mérito da ação.