Da Redação, com Ascom MP-AM
MANAUS –O juiz da Comarca de Jutaí (a 750 quilômetros de Manaus), Daniel do Nascimento Manussakis, determinou que a Vivo S/A apresente, no prazo de 30 dias, projeto de ampliação da rede de telefonia no município, aprovado pela Anatel, objetivando uma prestação de serviço eficiente, adequada e ininterrupta aos moradores. A decisão atende ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
“O serviço de telefonia de Jutaí é muito precário e vem deixando a população privada do direito de efetuar ligações telefônicas e de acesso a internet, o que viola o direito fundamental à informação. Além disso, prejudica o trabalho realizado pelos órgãos públicos, principalmente o Samu e a polícia militar”, afirma o promotor de Justiça Elanderson Lima que está atuando na Promotoria de Jutaí.
Elanderson Lima diz que a ACP foi proposta em 2016, pela então Promotora de Jusiça Sarah Clarissa Cruz Leão. Um pedido de apreciação da liminar foi reiterado no mês de junho de 2019, já assinado pelo PJ Elanderson Lima.
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Foi determinada também, a citação da empresa demandada para apresentar defesa (contestação), no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no processo. A multa pelo descumprimento da determinação é de R$ 10 mil por dia.
Ação embasada
O Ministério Público do Amazonas contabilizou o total de 306 ações ajuizadas contra a empresa apenas entre os anos de 2013 e 2014, segundo informações do Cartório Judicial de Jutaí. Segundo o Promotor Elanderson Lima, a empresa requerida não tomou qualquer providência quanto aos questionamentos e sem tomar providências técnicas e realizar investimentos financeiros para melhoria da qualidade dos serviços de telefonia móvel.
“Nosso intuito é resguardar os direitos e interesses coletivos envolvidos, por isso sugerimos que seja realizada a adequação do serviço nos parâmetros mínimos estabelecidos pela Anatel, com a melhora dos serviços prestados e emissão de relatórios. Queremos que sejam realizados reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existente, inclusive no que se refere à fonte própria de energia (gerador de energia) para garantir a continuidade de seus serviços, independentemente da existência de energia local”, disse o promotor.