Da Redação
MANAUS – O juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara da Comarca de Coari (a 363,6 quilômetros de Manaus), decretou a prisão preventiva de Evanilson Gama da Silva, o ‘Baiá’- que foi morto na madrugada desta quarta-feira, 20; Erimar Gama da Costa, Erinei Ferreira da Silva, e de mais dois indiciados identificados como ‘Arthur’ e ‘Nilsinho’, também conhecido como ‘Zé Preto’. Eles são suspeitos de envolvimento no assassinato da esportista britânica Emma Kelty, 43, ocorrido no dia 13 deste mês em uma comunidade da zona rural daquele município. A decisão foi com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e no art. 184, parágrafo 3º, da Lei nº 8.069/1990.
Fábio Alfaia considerou que há indícios suficientes de autoria e de prova da materialidade que foram apresentados pela polícia argumentou que a prisão é necessária “por conta da necessidade de garantia da ordem pública em vista da extrema violência da conduta perpetrada, configurando-se na espécie atos de banditismo fortemente repudiados pelo ordenamento jurídico e que permitem denotar a liberdade dos representados como extremamente nocivas ao convívio social”.
O magistrado também determinou a transferência dos envolvidos já presos para uma prisão em Manaus. Conforme o juiz, “os representados são suspeitos de integrar grupos de ‘pirataria’ atuantes na zona rural deste município, afigurando-se como evidente fator de desestabilização na segurança pública desta Comarca”. Na decisão, Alfaia diz que, na capital, “se encontram reunidas as condições necessárias para o resguardo da segurança dos mesmos e para a inibição de sua persistente vida delituosa (art. 5º, I e II, e 7º, § 5º, ambos do Provimento-CGJ n. 309/2017)”.
Fábio Alfaia – que é titular da 1ª Vara de Coari, mas também está respondendo pela 2ª Vara daquela Comarca – determinou que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP) e o Juizado Infracional da Infância e Juventude, ambos da Comarca de Manaus, sejam avisados. Ele solicitou também a autorização para transferência dos representados no prazo de cinco dias.
No caso do adolescente suspeito de envolvimento no latrocínio, o juiz determinou a separação do processo, na forma do artigo 79, II, do Código de Processo Penal, remetendo os autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara daquela Comarca, por sua competência exclusiva na espécie.