
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Saulo Góes Pinto, de Rio Preto da Eva (a 79 quilômetros de Manaus), determinou à prefeitura do município que pague R$ 158.542,65 ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em direito autoral.
A decisão é por executar músicas sem licença nos eventos de aniversário de Rio Preto da Eva (de 2017 e 2018); da 18ª e 19ª edições da Feira da Laranja; do Réveillon Rio Preto da Eva 2017 e do Carnaforró 2018.
Conforme o magistrado, a prefeitura também deve pagar 10% sobre a receita bruta nos eventos em que houve cobrança de ingresso, e 10% sobre o custo musical nos eventos em não houve cobrança de ingresso.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1º de novembro no processo n.º 0000016-87.2019.8.04.6601. Segundo os autos, o Ecad informa que, “apesar da Prefeitura ter sido devidamente notificada, as obras musicais continuaram a ser executadas publicamente sem licença da entidade, contrariando, de forma inequívoca, o disposto na Lei nº 9.610/98”.
O juiz pontua, que “a quantia apurada deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, desde a realização do evento, e juros moratórios. A sentença registra que o Ecad possui legitimidade para defender em juízo ou fora dele a observância dos direitos autorais em nome de seus titulares.
De acordo com a sentença, a prefeitura perdeu o prazo para contestação no processo, apesar de devidamente citada. “Competia provar que o valor reclamado pelo Ecad está incorreto (art. 333, II do CPC), bem como artigo 373, inciso II, o que não promoveu, uma vez que deixou transcorrer in albis o prazo para contestar”, informa o juiz.
Em razão do requerido ser ente público, são afastados os efeitos da revelia. Da decisão, cabe recurso.