Da Redação
MANAUS – O juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, proibiu as Lojas Americanas de abrir o estabelecimento no município durante a pandemia do coronavírus. O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil por dia até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida na noite dessa quinta-feira, 2, e atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público) e DPE (Defensoria Pública). O juiz autorizou a empresa funcionar apenas pelo site para delivery (entrega), e por telemarketing ou aplicativos similares.
De acordo com a ação, a empresa estava violando o Decreto Municipal nº 867/2020, que decretou situação de emergência no município, ao manter sua unidade em funcionamento e, consequentemente, causando aglomeração de pessoas.
O descumprimento do decreto foi confirmado em fiscalização realizada no dia 28 de março pela promotora Tânia Azevedo e policiais militares. Na ocasião, foi recomendado que a loja fechasse suas portas, mas nessa quinta-feira, 2, em nova inspeção, constatou-se que a loja estava funcionamento normalmente.
De acordo com o MP-AM, o pedido de interrupção do funcionamento da loja foi feito porque, além de expor a população do município ao risco de contaminação, os produtos comercializados pelas Lojas Americanas na cidade não se enquadram na categoria de essenciais, como produtos de higiene, limpeza e gêneros alimentícios de primeira necessidade, se restringindo a coisas como “salgados, chocolates, achocolatados e biscoitos.
“Ressalte-se também que não há essencialidade nos serviços prestados pelo estabelecimento comercial em apreço, uma vez existem diversos supermercados nas imediações funcionando a menos de uma quadra da loja e capazes de fornecer gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza à população local”, diz a ação.