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Política

Juiz manda autor de perfil retirar hashtag de vídeo contra Cidade

21 de agosto de 2026 Política
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Denilson Franco no vídeo com as hashtags "#forarobertocidade" e "#wilsonlimafora": crítica está no direito da liberdade de expressão, mas hastag configura propaganda eleitoral negativa (Foto: Rede social/reprodução)
Denilson Franco no vídeo com as hashtags “#forarobertocidade” e “#wilsonlimafora”: direito da liberdade de expressão, mas hashtag configura propaganda eleitoral negativa (Foto: Rede social/reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou que o perfil “@amaralcomedia” retire as hashtags (indexadores) “#forarobertocidade” e “#wilsonlimafora” de um vídeo publicado no Instagram. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

A decisão atende parcialmente pedido da coligação União pelo Amazonas (União Progressista, Podemos e PSB) do governador Roberto Cidade, que disputa a reeleição.

O vídeo mostra suposta lotação do SPA (Serviço de Pronto-Atendimento) do Galiléia, na zona norte de Manaus. “Quando a gente chegou aqui, essas cadeiras aqui estavam todas cheias. Ainda tinha mais uma galera em pé aqui”, diz Denilson Franco Rodrigues no vídeo. “Só foi a gente chegar pra filmar, começaram a atender, o atendimento tá andando agora, tá tudo certinho”, acrescenta o responsável pelo perfil.

Ele afirma ainda que o diretor da unidade, ao perceber a gravação, chamou a Polícia Militar. “Quando o diretor viu que a gente estava filmando, sabe o que ele fez? Chamou a viatura. A viatura em vez de tá na rua, atrás da criminalidade, veio aqui atender o chamado contra um cidadão, que tá fazendo aqui a reivindicação, tentando melhoria pra comunidade”, alega.

Para o juiz, o conteúdo do vídeo está dentro da liberdade de expressão, mas as hashtags usadas podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo a decisão, “a probabilidade do direito repousa na plausibilidade da tese de que as hashtags empregadas podem extrapolar a mera crítica administrativa, funcionando como evidentes indexadores com potencial de influenciar precocemente a vontade do eleitorado”.

O magistrado destacou o alcance do perfil, com 278 mil seguidores, como fator de risco para a rápida propagação do conteúdo. Determinou ainda que a Meta informe, em 48 horas, se a publicação foi impulsionada, e com quais valores e parâmetros.

Denilson tem 24 horas para remover as hashtags e foi citado para apresentar defesa em até 2 dias.

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Assuntos Eleições 2026, propaganda eleitoral, Roberto Cidade, SPA
Thiago Gonçalves 21 de agosto de 2026
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