Da Redação
MANAUS – O juiz Manuel Amaro de Lima Juiz de Direito, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, ordenou à Amazonas Energia que forneça energia elétrica em 100% à população dos municípios de Iranduba e Manacupuru, afetados por um apagão na semana passada. Caso o abastecimento não ocorra nessa capacidade, a empresa deverá garantir energia às bombas de água existentes nos municípios sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão por dia. A sentença foi em ação da Força-Tarefa de Defesa do Consumidor.
O apagão ocorreu no dia 19 de julho e os municípios ainda enfrentam dificuldades com o desabastecimento de água e energia elétrica, informou o Procon-AM.
“A decisão judicial foi sensível ao sofrimento das populações de Iranduba e Manacapuru ante o abuso na relação de consumo. Na audiência pública realizada na sexta-feira passada (26), tivemos relatos de cuidadores de pessoas idosas e deficientes que estavam há seis dias sem água para higiene pessoal, o que revela grande indignidade causada pela empresa ré, não restando alternativa senão buscar a tutela judicial”, disse o defensor público Thiago Rosas.
A decisão do juiz determina que a concessionária abasteça as cidades com a disponibilização de geradores móveis, na quantidade que for necessária para guarnecer as referidas localidades, de forma ininterrupta, atendendo à demanda dos seus residentes. Iranduba e Manacapuru vêm enfrentando inúmeras dificuldades desde o último dia 19 de julho, quando um apagão elétrico ocorreu a partir do meio-dia, resultado do rompimento do cabo subaquático que liga a energia da usina aos municípios.