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Política

Juiz imprime derrota a ex-chefe da PF em ação contra Alexandre Saraiva

26 de julho de 2022 Política
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Paulo Maiurino apresentou proposta para limitar ação de delegados Foto: Marcos Corrêa/PR)
Paulo Maiurino processou Alexandre Saraiva em razão de uma publicação no Twitter (Foto: Marcos Corrêa/PR)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Carlos Eduardo dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente uma ação na qual o ex-diretor-geral da Polícia Federal Paulo Maiurino pedia indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil do ex-superintendente da instituição no Amazonas Alexandre Saraiva em razão de uma publicação no Twitter feita em novembro de 2021.

Ao compartilhar reportagem do jornal Folha de S.Paulo intitulada “Diretor-geral da PF leva irmão delegado para viagem oficial de 7 dias na Tunísia”, Saraiva escreveu: “Enquanto isso o trouxa aqui responde a procedimentos disciplinares por dar entrevistas sobre a destruição da floresta amazônica. Um verso da música ‘Dom Quixote’ dos Engenheiros do Hawai vem a calhar: ‘Muito prazer, meu nome é otário’”.

Maiurino sustentou que, ao assumir o cargo de diretor-geral da PF, trocou o comando de 16 superintendências, incluindo a do Amazonas. Segundo ele, após ser demitido, Saraiva passou ofendê-lo “em seus atributos da personalidade, por meio de entrevistas a meios de comunicação social e em redes sociais”.

Em relação a publicação de Saraiva, Maiurino sustentou que “foi reproduzida matéria jornalística extremamente ofensiva, a qual teve seu efeito potencializado após a sua veiculação” pelo ex-superintendente da PF no Amazonas. O ex-chefe da PF disse que a matéria “externa ilações infundadas em desfavor” dele e do irmão dele, Fábio Maiurino.

Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, Maiurino pediu que a Justiça proibisse Saraiva de mencionar ele e o irmão, diretamente ou indiretamente, em suas entrevistas a canais jornalísticos e nas suas redes sociais, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil a cada vez que o fizesse.

Para o juiz Carlos Eduardo dos Santos, apesar de veicular “conteúdo desagradável” ao ex-chefe da PF, sobretudo por se referir à reportagem que lhe dizia respeito, a publicação “apenas veicula opinião da parte requerida, ainda que em tom de crítica, mediante uso de sarcasmo ou ironia, ao se autointitular ‘trouxa’ ou ‘otário'”.

De acordo com o magistrado, o comentário de Saraiva não imputa a Maiurino atos ou fatos específicos e nem incitam condutas de aversão ao ex-chefe da PF. “Se reprovável ou não, os termos em que vertido o comentário, representa a opinião do requerido frente ao teor da reportagem, em consonância com direito constitucional à liberdade de pensamento e sua pública expressão”, disse o juiz.

Carlos Eduardo dos Santos afirmou que a opinião crítica de uma parte à outra configura um “dissabor ou inconveniente” a que todos estão sujeitos na vida social e que não ultrapassa o mero aborrecimento. Para ele, somente configura dano moral indenizável quando ultrapassa sobremaneira o limite do razoável, em que evidenciado o abuso de direito.

Delegado Alexandre Saraiva citou música ‘Muito Prazer, Meu Nome é Otário’ ao criticar Paulo Maiurino (Foto: Reprodução/Twitter)

Sobre o pedido para proibir Saraiva de mencionar Maiurino, o magistrado afirmou que a medida viola o direito constitucional de livre manifestação do pensamento. “Não se coaduna com o mandamento inserto na Constituição da República a imposição de censura prévia, impedindo a livre manifestação, por receio ou risco de violação futura à honra e imagem”, disse o juiz.

Nesta terça-feira (26), em vídeo publicado no Twitter, Saraiva comemorou a decisão. “Hoje eu estou muito feliz. Saiu uma decisão judicial de um processo que foi movido pelo ex-diretor-geral Paulo Gustavo Maiurino e o irmão dele. Ele me processou por um comentário que eu fiz sobre uma matéria da Folha de São Paulo”, disse o ex-superintendente da PF no Amazonas.

“A matéria da Folha mencionava que Maiurino tinha levado o irmão dele, que também é delegado, a uma viagem oficial a Tunísia. Eu, naturalmente, como cidadão, questionei e citei uma música dos Engenheiros do Havaí (Muito Prazer, Meu Nome é Otário), e ele entrou com uma ação judicial pedindo R$ 50 mil. Ele e o irmão”, afirmou Saraiva.

De acordo com o ex-superintendente da PF no Amazonas, Maiurino e irmão deverão pagar honorários de aproximadamente R$ 6 mil ao advogado Amaury Soares Marques Junior, que o representou no processo. “Vai dar R$ 6 mil. Para ele aprender a respeitar a liberdade de expressão dos cidadãos”, afirmou Saraiva.

No vídeo, o delegado ainda cutucou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que ameaçou o processar por ter sido incluída na lista de parlamentares que ele considera “bandidos” e “marginais” por apoiarem, segundo ele, atividades ilegais na Amazônia, em uma entrevista à GloboNews, no mês passado. “Zambelli, venha”, disse Saraiva, nesta terça-feira.

Sentença da 2a Vara Cível do DF julgou IMPROCEDENTE ação judicial movida pelo ex-diretor da PF Paulo Maiurino e seu irmão Fábio Henrique Maiurino contra mim em razão de postagem que fiz no twitter. Vejam o vídeo. pic.twitter.com/OOz4j3HLWh

— Alexandre Saraiva (@DelegadoSaraiva) July 26, 2022

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Assuntos Alexandre Saraiva, destaque, Paulo Maiurino, Polícia Federal
Felipe Campinas 26 de julho de 2022
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