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Política

Juiz federal suspende nomeação e posse da nova ministra do Trabalho

8 de janeiro de 2018 Política
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Cristiane Brasil, escolhida para assumir o Ministério do Trabalho é acusada de receber propina da Odebrecht (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
Justiça suspendeu nomeação de Cristiane Brasil como nova ministra do Trabalho (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Do Estadão Conteúdo

RIO DE JANEIRO – O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu nesta segunda-feira, 8, a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer. O juiz disse que a escolha da parlamentar por Michel Temer desrespeita a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada pela Justiça trabalhista.

Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. “No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”, escreveu Couceiro.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Duas delas foram indeferidas por juízas de Magé e da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalidade na nomeação da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.

Contra este argumento, Couceiro afirmou: “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável. Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”

Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação de Cristiane pelo presidente da República, Michel Temer.

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Assuntos Cristiane Brasil, juiz federal, posse
Felipe Campinas 8 de janeiro de 2018
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