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Dia a DiaSem categoria

Juiz exige a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil

25 de fevereiro de 2015 Dia a Dia Sem categoria
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Operadoras nacionais (Vivo, TIM, Claro e Oi) devem suspender o WhatsApp em todo o Brasil
Operadoras nacionais (Vivo, TIM, Claro e Oi) devem suspender o WhatsApp em todo o Brasil

MANAUS – Um juiz do Tribunal de Justiça do Piauí determinou que as operadoras nacionais (Vivo, TIM, Claro e Oi) suspendam o WhatsApp em todo o Brasil até que a empresa criadora do aplicativo cumpra uma ordem judicial anterior. O juiz Luiz Moura Courreia, da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, não informa o motivo da suspensão já que a ação anterior que envolve o WhatsApp corre em segredo de Justiça.

Parte da decisão judicial diz: “Suspensa temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.nete whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.

Segundo o jornal O Globo, a Vivo foi comunicada da decisão no último dia 19, e já entrou com recurso para não ter de cumpri-la.

Sem representação

O WhatsApp, assim como Snapchat, Tinder e Secret, não possuem representação no Brasil, o que dificulta o acesso por meio jurídico dos seus usuários ou reclamantes. No caso específico do WhatsApp, uma saída dos tribunais tem sido a de destinar a ação ao Facebook, que concluiu a aquisição da empresa criadora do aplicativo (por US$ 22 bilhões) em meados do ano passado.

Em agosto do ano passado, uma liminar determinou a suspensão do aplicativo Secret no Brasil acatando pedido de promotor que acreditava que o app feria a proibição ao anonimato, presente na Constituição. A Justiça posteriormente voltou atrás e liberou o aplicativo, após entender que era possível obter os dados dos usuários através da empresa responsável.

Para o jurista e diretor do instituto de pesquisas InternetLab, Dennys Antonialli, o caso do Secret é simbólico. “Ele ilustra o poder máximo do Artigo 11 (do Marco Civil da Internet), que é banir o serviço do Brasil. Aplicar uma multa ou constranger a empresa não adiantaria nada, porque ela não tem escritório aqui”, diz o pesquisador.

O artigo em questão diz que empresas que coletem, armazenem ou guardem e tratem registros de dados pessoais “em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo”. A regra vale “mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro”.

 

Fonte: blogs.estadao.com.br/link

 

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Valmir Lima 25 de fevereiro de 2015
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