Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) das Eleições Gerais 2018, Ricardo Augusto de Sales, determinou, nesta quinta-feira, 16, que o aplicativo Whatsapp exclua da rede, com urgência, conteúdos divulgados por um usuário identificado como ‘Ageu Berger’ contra o deputado estadual David Almeida (PSB). A decisão atendeu pedido da assessoria jurídica do candidato a governador do Amazonas, que sustentou serem as imagens compartilhadas ‘fake news’.
Uma das imagens informa que a Caixa Econômica Federal confirmou “fraude em contrato de R$ 5 bilhões da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação)” durante a gestão interina de David Almeida, em 2017, e que o candidato do PSB estaria “a um passo da prisão”. Para o juiz Ricardo de Sales, as mensagens impugnadas imputam ao candidato “a prática de ilícito, sem que fosse mencionada a existência de prévia condenação ou sequer investigação para apuração dos fatos”.
Conforme Sales, o autor das mensagens “excedeu os limites da garantia constitucional da liberdade de expressão, transformando o grupo de Whatsapp em instrumento para veiculação de propaganda antecipada e negativa em desfavor” de David Almeida, o que justifica a concessão da tutela de urgência para remoção das mensagens.
Na decisão, o juiz determina que a defesa de David Almeida informe, no prazo de 24 horas, o código de identificação das mensagens e que o Whatsapp seja notificado da determinação judicial. O juiz determinou que a operadora Vivo informe, também no prazo de 24 horas, todos os dados relativos à titularidade da linha informada na representação.
Contrato de R$ 5 bilhões
Na representação, a defesa do candidato David Almeida cita o processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que trata dos pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, declaração de nulidade e de cautelar de urgência ajuizado pela Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) contra a Ezo Soluções Interativas.
Segundo a defesa do candidato, não há manifestação da Caixa Econômica Federal nos autos do processo da Suhab. “Ora da simples leitura dos documentos juntados com a petição inicial, constatou-se total impertinência dos fatos objeto da demanda com a alegada participação do representante, até porque inexiste naquela ação quaisquer menção ao nome do requerente, conduta, participação ou associação quanto aos fatos lide”, afirma a defesa.
Os advogados de Almeida sustentam que a Suhab é autarquia estadual com personalidade jurídica própria e tem procuradoria autárquica autônoma. Alegam também que o ex-governador David Almeida (PSB) não participou de “qualquer ato decisório no processo administrativo que culminou no credenciamento da empresa para realizar a recuperação de créditos que a autarquia entabulou”, disseram.
Além de pedir o impedimento do compartilhamento das imagens e os dados cadastrais do usuário, a defesa requereu “a procedência da presente representação, confirmando as liminares pleiteadas e declarando a ilegalidade do conteúdo veiculado no terminal telefônico” e “ainda as informações requisitadas para fins de ajuizamento das ações criminais cíveis cabíveis em face do usuário”.