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Política

Juiz do Distrito Federal veta reportagem sobre chantagem a Marcela Temer

11 de fevereiro de 2017 Política
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Marcela Temer foi vitima de chantagem em abril de 2016 e o autor foi preso e condenado (Foto: Carolina Antunes/PR)
Marcela Temer foi vitima de chantagem em abril de 2016 e o autor foi preso e condenado (Foto: Carolina Antunes/PR)

BRASÍLIA – O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu ontem o jornal Folha de S.Paulo e outros veículos de comunicação de publicar reportagens sobre informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama Marcela Temer.

A ordem foi dada a pedido de advogados de Marcela, após o jornal publicar em seu site notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso.

O juiz concedeu a medida em caráter de “urgência”, sem prejuízo de um exame mais aprofundado a posteriori. Em sua decisão, publicada às 18h56 de ontem, Raposo Filho argumenta que a “inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro”.

Os achaques ocorreram entre 4 e 18 de abril de 2016. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi preso em 11 de maio e condenado em 24 de outubro. Ele foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por extorsão e estelionato.

O hacker furtou todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail de Marcela e passou a chantageá-la por causa de um áudio enviado por celular por ela ao irmão Karlo Augusto de Araújo. Ela dizia que o marido, Michel Temer, tinha um marqueteiro que fazia a “parte baixo nível”. O hacker queria que ela pagasse R$ 300 mil, alegando que o conteúdo “jogaria na lama” o nome de Michel Temer.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Amazonas, chantagem, Folha de S. Paulo, intimidade, juiz, Marcela Temer, primeira-dama, reportagem, Veto
Valmir Lima 11 de fevereiro de 2017
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1 Comment
  • Mirtes disse:
    13 de fevereiro de 2017 às 11:15

    É para vetar mesmo. A privacidade é inviolável.

    Responder

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