Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Comarca de Nhamundá (AM), negou, nesta sexta-feira (26), o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para suspender o show do cantor João Gomes na 4ª Exposição Agropecuária do município, que começa hoje. O artista se apresentará no domingo (28), último dia do evento.
O MP questiona o valor do cachê (R$ 500 mil), que, segundo o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello, contradiz a qualidade da prestação dos serviços públicos no município.
Marcelo de Oliveira afirmou que o MP não comprovou a existência de “quadro caótico” nos serviços públicos do município. Por outro lado, segundo o magistrado, a prefeitura apresentou fotos de inauguração e reforma de escolas, e projetos para ampliação do hospital do município e instalação de usina para tratamento de resíduos sólidos.
“As impontualidades suscitadas pelo autor não foram suficientes para me convencer da necessidade de vetar a contratação, cujos preparativos, divulgação e ajustes de agenda se encontram avançados diante da premência da realização do evento que ocorrerá neste final de semana”, afirmou Marcelo de Oliveira.
Nesta quinta-feira (25), antes da decisão judicial, a prefeita do município, Marina Pandolfo (PSD), informou que manteria o show. Ela alegou que o dinheiro para pagar o cachê de João Gomes não sairia dos cofres municipais, mas do Governo do Amazonas. A mesma alegação foi considerada pelo juiz Marcelo de Oliveira ao negar o pedido do MP.
Nesta sexta-feira, Marcelo de Oliveira considerou, ainda, que o valor do cachê não sairá dos cofres da prefeitura, mas do Governo do Amazonas, através de emendas parlamentares. “Essa informação debilita o argumento da desproporção entre o valor pago pelo show e o porte econômico do município”, afirmou o magistrado.
Sobre o cachê, o magistrado disse que “dizer se a contratação do show de um artista nacionalmente consagrado” por esse valor “é cara ou barata para os cofres públicos é um cálculo de difícil apreciação pelo Poder Judiciário. No entanto, para ele, o montante “não destoa do valor de mercado” cobrado pelo cantor em contratos celebrados com outros municípios.
Ele também considerou as dificuldades para se chegar a Nhamundá. “Os valores estão na faixa de R$ 500 mil (Rio Largo/AL), R$ 550 mil (Salvador/BA) e R$ 600 mil (Presidente Figueiredo/AM), com a consideração de que, dentre todos estes, o Município de Nhamundá é o que possui a logística de acesso mais complexa e dispendiosa”, afirmou Marcelo de Oliveira.
“O município fica distante da capital, não possui aeroporto e o acesso depende de diversos modais de transporte, normalmente transporte aéreo até Parintins, daí seguindo-se de lancha. Nesse ponto, consigna-se que o contrato debatido engloba não apenas o cachê, mas as despesas com logística – alimentação, transporte e hospedagem – do cantor e da banda”, completou o juiz.
O juiz também considerou que o acesso à cultura é um direito social fundamental, e que, no caso do cidadão nhamundaense, esse direito é “extremamente restrito”. “A cidade não possui sequer cinema”, escreveu Marcelo de Oliveira.
O magistrado optou por promover uma realização de audiência de conciliação ou mediação