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Política.

Juiz determina que Adail Filho pare de celebrar acordos com credores de Coari

22 de março de 2018 Política.
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Adail Filho é filiado ao Partido Progressista e está no primeiro mandato (Foto: Divulgação)

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – O juiz da 2ª Vara da Comarca de Coari (a 363 km de Manaus), Pedro Esio Correia de Oliveira, concedeu nesta quinta-feira, 22, uma liminar que impede que o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho (PP), celebre acordos extrajudiciais milionários com credores do município. A decisão atende a um pedido do MP-AM (Ministério Público Estadual), por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Weslei Machado, no dia 23 de janeiro.

Para o promotor, os acordos são ilegais e podem prejudicar o controle de gastos do município. “Tais acordos acabam violando a ordem cronológica dos pagamentos dos precatórios e sem a especificação de autorização legislativa ou sem a menção à existência de prévia dotação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária Anual podem fragilizar os sistemas de controle dos gastos da Administração Pública”, lê-se em um trecho da ação.

Para o MP-AM, a prefeitura vem executando os acordos “sem qualquer critério claro, objetivo e impessoal para a escolha do credor que receberá a proposta para a realização de acordo”.

Na decisão, o juiz determina a suspensão de todos os acordos que não estejam seguindo o que prevê o artigo 100 da Constituição Federal. E que o município não firme acordo tendo por objeto débitos oriundos de decisão judiciais.

Pedro Esio Correia determina ainda que o caso seja levado ao Procurador-Geral de Justiça, Fábio Monteiro, para análise se, com base nos fatos narrados na ação, cabe denúncia pelo crime de responsabilidade e/ou improbidade administrativa. Da decisão cabe recurso.

Afastamento

Também no dia 23, e pelo mesmo motivo, o MP-AM ingressou com outra ação, pedindo o afastamento do prefeito e a condenação por improbidade administrativa. Esta Ação Civil Pública está sob a análise do juiz Fábio Alfaia, da 1ª Vara de Coari. Ainda não há decisão.

Outro lado

Em nota à imprensa, quando o MP-AM apresentou as ações, Adail Filho disse que o promotor o acusa sem provas. E negou “qualquer ato atentatório ao ordenamento jurídico vigente”.

De acordo com o prefeito, o promotor autor das ações imputa fatos graves a diversas pessoas que não tiveram chance de apresentar suas versões. “Assim, a atitude açodada do aludido promotor se dá com base, exclusivamente, em suas convicções, vez que sem nexo com qualquer prova”.

O prefeito disse, ainda, que as acusações do MP-AM são infundadas e que no momento processual apropriado serão apresentados os argumentos de defesa para esclarecer todos os fatos, “quando então a verdade será restabelecida”.

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Assuntos Adail Filho, Amazonas, Coari, Weslei Machado
Redação 22 de março de 2018
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