Da Redação
MANAUS – O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da Comarca de Novo Airão, derrubou, na quinta-feira, 2, o Decreto Municipal nº 013/2020 que proibiu por 15 dias o transporte de passageiros entre o município novo-airãoense e as cidades vizinhas. A medida foi apresentada como forma de prevenir a população ao coronavírus.
O magistrado determinou multa diária no valor de R$ 10 mil, com limitação a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Segundo o juiz, decisão não afeta o decreto estadual que suspendeu o transporte fluvial de passageiros.
A suspensão do decreto municipal foi solicitada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas). O órgão alegou que “as limitações trazidas pelo decreto estão em desacordo com a Ordem Constitucional e com a Lei 13.979/2020”.
De acordo o magistrado, as considerações apresentadas pela Prefeitura de Novo Airão no decreto “não demonstram especificidades aptas a justificar tamanha restrição ao direito fundamental de ir e vir”.
“O Ato Normativo deveria apresentar a necessária correlação entre a limitação pretendida com as informações estratégicas em saúde, ou seja, indicar, concretamente, as peculiaridades de Novo Airão/AM e comprovar, através de evidências científicas, que as medidas seriam indispensáveis à promoção e à preservação da saúde pública naquele interregno de tempo. O fato é que tal requisito não restou demonstrado”, diz trecho da decisão.
O magistrado negou o pedido do MP-AM para proibir o prefeito de assinar novo decreto com medidas similares ao Decreto nº 013/2020. O juiz sugeriu que a prefeitura monte “barreira sanitária” para realizar triagem nos passageiros.
O mesmo decreto que proibiu o transporte de passageiros também determinou o toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas nas vias públicas no período de 20h e 6h. O decreto previa multa de R$ 400 aos moradores que descumprissem a determinação.