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Juiz dá prazo de 10 diz para governo pagar Icea sob pena de bloqueio de verbas

5 de agosto de 2019 >Dia a Dia
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susam
Cirurgiões do Icea reverteram decisão da 2ª Vara da Fazenda Estadual (Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian determinou, nesta segunda-feira, 5, que o Governo do Amazonas efetive, no prazo de 10 dias, o pagamento de valor devido há mais de 90 dias ao Icea (Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas), que desde sábado atende parcialmente nas unidades de urgência e emergência da capital.

O não pagamento nos próximos 10 dias, diz a decisão, resultará no bloqueio de verbas públicas. “No caso de omissão estatal no pagamento, deverá o reconvinte/credor [no caso o Icea] apresentar os cálculos dos valores devidos há mais de 90 dias para o devido bloqueio.”, diz a decisão.

O juiz não especifica se o atraso é referente ao pagamento de serviços prestados este ano ou se incluem os meses de 2018, do governo de Amazonino Mendes, que ainda estão pendentes.

A Susam (Secretaria de Estado de Saúde) informou que não foi notificada da decisão, mas adiantou que irá recorrer.

Reviravolta processual

O processo no qual o juiz Harraquian decidiu nesta segunda-feira foi ajuizado pelo Governo do Estado, em maio passado, quando o juiz havia decidido impedir a paralisação parcial dos serviços prestados por médicos do Icea nas unidades de saúde do Amazonas.

Na sexta-feira, 2, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou uma nova petição pedindo que o Icea cumprisse a determinação judicial de maio.

No domingo, 4, o Icea ingressou com um pedido de reconvenção, informando que “retornou às atividades movido pela iniciativa estatal que efetivou o pagamento de uma das parcelas em atraso”. No entanto, disse o instituto ao juiz, o Estado “vem exigindo a prestação de serviços da requerida por mais de 90 dias sem oferecer os pagamentos devidos”.

“Acolher o pleito do Estado do Amazonas para estabilizar a demanda equivaleria a uma ação de má fé processual por parte do juízo”, diz o juiz, ao lembrar que o governo não cumpriu determinação anterior para aditar a inicial antes da realização de audiência de conciliação.

A audiência não ocorreu porque a PGE alegou que o Icea “teria concordado com a decisão pois teria deixado de recorrer ou se manifestar”.

Diante da reconvenção do Icea, o juiz extinguiu o processo inicial, que visava impedir a paralição dos médicos, e intimou o Estado do Amazonas a apresentar resposta no prazo de 30 dias, e determinou o pagamento no prazo de 10 dias.

“Se é facultado ao autor o mais, que é o direito de rescindir o contrato, com maior razão é o direito de suspender o contrato se houver a inadimplência por prazo tão alargado.”, escreveu Harraquian.

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Assuntos emergência, icea, paralisação, saúde pública, Susam, urgência
Valmir Lima 5 de agosto de 2019
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