
Da Redação
MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian determinou, nesta segunda-feira, 5, que o Governo do Amazonas efetive, no prazo de 10 dias, o pagamento de valor devido há mais de 90 dias ao Icea (Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas), que desde sábado atende parcialmente nas unidades de urgência e emergência da capital.
O não pagamento nos próximos 10 dias, diz a decisão, resultará no bloqueio de verbas públicas. “No caso de omissão estatal no pagamento, deverá o reconvinte/credor [no caso o Icea] apresentar os cálculos dos valores devidos há mais de 90 dias para o devido bloqueio.”, diz a decisão.
O juiz não especifica se o atraso é referente ao pagamento de serviços prestados este ano ou se incluem os meses de 2018, do governo de Amazonino Mendes, que ainda estão pendentes.
A Susam (Secretaria de Estado de Saúde) informou que não foi notificada da decisão, mas adiantou que irá recorrer.
Reviravolta processual
O processo no qual o juiz Harraquian decidiu nesta segunda-feira foi ajuizado pelo Governo do Estado, em maio passado, quando o juiz havia decidido impedir a paralisação parcial dos serviços prestados por médicos do Icea nas unidades de saúde do Amazonas.
Na sexta-feira, 2, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou uma nova petição pedindo que o Icea cumprisse a determinação judicial de maio.
No domingo, 4, o Icea ingressou com um pedido de reconvenção, informando que “retornou às atividades movido pela iniciativa estatal que efetivou o pagamento de uma das parcelas em atraso”. No entanto, disse o instituto ao juiz, o Estado “vem exigindo a prestação de serviços da requerida por mais de 90 dias sem oferecer os pagamentos devidos”.
“Acolher o pleito do Estado do Amazonas para estabilizar a demanda equivaleria a uma ação de má fé processual por parte do juízo”, diz o juiz, ao lembrar que o governo não cumpriu determinação anterior para aditar a inicial antes da realização de audiência de conciliação.
A audiência não ocorreu porque a PGE alegou que o Icea “teria concordado com a decisão pois teria deixado de recorrer ou se manifestar”.
Diante da reconvenção do Icea, o juiz extinguiu o processo inicial, que visava impedir a paralição dos médicos, e intimou o Estado do Amazonas a apresentar resposta no prazo de 30 dias, e determinou o pagamento no prazo de 10 dias.
“Se é facultado ao autor o mais, que é o direito de rescindir o contrato, com maior razão é o direito de suspender o contrato se houver a inadimplência por prazo tão alargado.”, escreveu Harraquian.