Da Redação
MANAUS – O juiz Yuri Caminha Jorge, da Comarca de Itamarati e respondendo, cumulativamente, pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus, concedeu perdão judicial a um réu que respondia por homicídio culposo (sem intenção de matar) por um crime de trânsito que vitimou a própria filha.
Segundo o magistrado, no interrogatório o réu narrou que ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que a filha se encontrava próximo ao carro, acabou por atropelá-la. O fato ocorreu no ano de 2016 e a criança, à época, com dois anos de idade, morreu.
O réu foi denunciado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição é o sentimento de culpa pelo falecimento da filha, tornando desnecessária a sanção penal. “O réu vai conviver pelo resto da vida com a culpa e o remorso de ter, infelizmente, tirado nesse acidente a vida da própria filha”, afirmou o juiz.
A extinção da punibilidade foi dada pelo magistrado com base no art. 107, inciso IX do Código Penal.