Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou, nesta terça-feira (13), o pedido do delegado João Tayah (PT) para impedir a Prefeitura de Manaus de usar dinheiro público para apoio ao evento chamado ‘Motociata com o presidente Jair Bolsonaro”, marcado para sábado (17).
O magistrado afirmou que o pedido de Tayah é “um completo vazio”. “Objetiva apenas impedir que a municipalidade atue para qualquer apoio ao evento, o que não pode ser admitido por este Juízo diante das obrigações das autoridades locais quanto à organização e fiscalização de eventos e manifestações públicas”, disse Stone.
Na ação, Tayah citou que a prefeitura prometeu dar apoio logístico ao evento, com “água, banheiro e mobilidade, por meio de toda a estrutura municipal”. Para o delegado, trata-se de “uso de dinheiro público para financiar atividades eleitorais”, que só é possível no período de campanha, dentro dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Na segunda-feira (12), cinco dias após a apresentação da ação na Justiça, a Prefeitura de Manaus informou que o apoio ao evento se limitará a organizar o trânsito durante o trajeto. A atribuição dessa tarefa compete ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), que a realizará em parceria com órgãos federais e do governo do Estado.
Nesta terça-feira, Stone afirmou que o pedido do delegado, se fosse atendido, “fragilizaria o compromisso do Estado com o princípio democrático, pois obrigaria o Município a se abster de adotar as medidas mínimas que assegurem e preservem ambiente adequado à manifestação pública a exemplo, os banheiros químicos, mencionados na peça inicial”.
O magistrado sustentou que a Justiça não pode e não deve ser usada para pautar antecipadamente a conduta do gestor público, pois, para isso existem leis. Para Stone, somente a lei deve nortear o administrador e, se desafiada, o responsável “arcará com as suas consequências”.
“A regra, portanto, é o enfrentamento pelo Judiciário de questões passadas e concretas e não de questões futuras e hipotéticas – exceção admitida no controle abstrato de constitucionalidade”, disse Stone.
Para o juiz, o uso hipotético de verbas públicas para realização do evento não constitui “situação irreversível”, pois, caso haja alguma conduta ilegal e lesão ao erário, os responsáveis poderão ser chamados para devolver o dinheiro aos cofres públicos. Para Stone, há uma irreversibilidade inversa, pois o pedido limita a realização de manifestação pública.
“A imposição de medidas restritivas por este Juízo poderá, de algum modo, resultar em limitações à realização de manifestação pública que, como se sabe, tem proteção constitucional e, por isso, cabe às autoridades locais proporcionarem as condições necessárias para que se realizem de modo ordeiro, organizado”, disse Stone.
O magistrado sustentou que a prefeitura apoia diversos eventos com objetivo de proporcionar aos participantes o exercício cívico de suas manifestações. Para ele, a possível utilização de banheiros químicos pelo município para eventos públicos em locais abertos “não parece, em primeira análise, algo que se traduza em ilegalidade”.
“Pelo contrário, importa obrigação de se adotar medidas preventivas, de natureza sanitária, diante da notória inexistência de banheiros públicos capazes de atender à população que eventualmente se desloque para alguma manifestação”, afirmou o juiz.
Stone também lembrou que Jair Bolsonaro participará do evento e que, por isso, o apoio da prefeitura não é uma opção, mas uma obrigação para que o evento possa ocorrer dentro da um ambiente seguro para todos.
Sobre a alegação de “apoio eleitoreiro”, Stone disse que trata-se de matéria da seara da Justiça Eleitoral e, por isso, é “irrelevante para o manejo de presente ação popular”.