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Política.

Juiz anula atos de comandante da PM e mantém policiais militares na ALE

22 de janeiro de 2018 Política.
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Videoconferência reduz número de policiais para transporte de presos e aumenta segurança (Foto: Bruno Zanardo/Secom)
O secretário de Segurança Bosco Saraiva diz que policiais em órgão públicos fazem falta nas ruas (Foto: Bruno Zanardo/Secom)

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – Provocado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), o juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária anulou nesta segunda-feira, 22, decisão do comandante da PM (Polícia Militar), coronel David Brandão, de retirar da ALE 32 policiais militares que atuam na segurança do Poder Legislativo.

Na decisão, o juiz acatou em liminar (decisão rápida e transitória) os argumentos da Procuradoria da ALE de que David Brandão não tem competência para mexer no efetivo de policiais a serviço do Legislativo. Segundo a Assembleia, a competência para o controle e supervisão do seu efetivo de PMs é privativa do comandante da Casa Militar do gabinete do governador Amazonino Mendes (PDT), e não do comandante da PM.

“Diante o exposto, pelos fatos e fundamentos jurídicos acima delineados, defiro a medida liminar, no sentido de suspender os efeitos dos atos editados pelo comandante geral da PM-AM, por ausência de competência, resguardando os direitos individuais dos oficiais e praças atingidos, mantendo-se a situação quo ante até ulterior deliberação”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.

Em lados opostos desde as eleições suplementares de 2017, o secretário de Segurança e vice-governador Bosco Saraiva (Solidariedade) e o presidente da ALE, David Almeida, travam uma queda de braço desde o final daquele ano por causa do excedente de policiais dentro do Poder Legislativo.

Por lei, a Casa tem direito a 40 PMs – seis oficiais e 34 praças. No entanto, levantamento da SSP (Secretaria de Segurança Pública) aponta que há 72 policiais na ALE. Em novembro de 2017, Bosco ameaçou cortar o salário de todos os PMs da ALE caso David não devolvesse o excedente de 32.

Nos dias 11 e 13 de dezembro de 2017, e no dia 11 deste mês, o comandante da PM publicou em Boletim Geral a transferência dos policiais da ALE. Foi contra esses atos que o Legislativo foi à Justiça e conseguiu anulá-los.

Em nota, o comando da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) informou que ainda não foi notificado da decisão judicial. “Quando isto ocorrer, a decisão será cumprida, contudo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) será acionada para avaliar as medidas jurídicas a serem adotadas”, firmou a assessoria.

 

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Assuntos Amazonas, Bosco Saraiva, David Almeida, eleições suplementares, PM, Polícia Militar
Redação 22 de janeiro de 2018
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