
Do ATUAL
MANAUS – O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) trabalharão em conjunto no processo de licenciamento ambiental para a construção da Usina Termelétrica Azulão, em Silves (a 131,87 quilômetros de Manaus). A parceria consta no Extrato de Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2023, publicado no dia 24 de março no (DOU) Diário Oficial da União.
Em dezembro de 2021, a Eneva, operadora privada de gás natural e empresa integrada de energia, ganhou o leilão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para implantar termelétrica no município. O investimento era de R$ 1,3 bilhão, com prazo de 36 meses para concluir a obra.
O prazo inicial não foi cumprido, pois a falta de licenciamento ambiental inviabilizou o início da construção da UTE Azulão, previsto para 2022. O Extrato de Acordo de Cooperação Técnica entre Ipaam e Ibama tem vigência de 10 anos, com possibilidade de prorrogação.
Conforme o acordo, o Ipaam cuidará da execução de todo o processo, além de cumprir trâmites legais e administrativos. Ao Ibama, entre outras atribuições, caberá supervisionar e auditar o cumprimento das obrigações do Ipaam ao acompanhar e analisar o RTAA (Relatório Técnico Anual de Atividades) enviado pelo órgão estadual e realizar vistorias, quando necessário.
Caso identifique irregularidades, o Ibama pode rescindir o acordo, desde que a decisão técnica seja fundamentada.
A cooperação entre Ipaam e Ibama pode evitar algum imbróglio que atrase a construção da UTE pela Eneva, como ocorreu com a empresa Potássio do Brasil. Neste caso, a mineradora entrou em uma briga judicial para assegurar a extração do minério em Autazes (AM), entre os rios Madeira e Amazonas.
Recentemente, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, revogou uma decisão que proibia a concessão de licenças sem prévia autorização judicial para a Potássio. A empresa conseguiu em 2015 uma licença ambiental do Ipaam, mas a Justiça Federal do Amazonas, em 2018, suspendeu a autorização ao determinar que era responsabilidade do Ibama fornecer o aval.