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Instrução da Polícia Federal facilita a posse e porte de arma de fogo

21 de agosto de 2020 Dia a Dia
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Sem registro, torna-se mais difícil rastrear o comprador de munições desviadas ou usadas em crimes (Foto: Foto: Polícia Rodoviária Federal/Fotos Públicas)
Norma da PF desburocratiza processo para obter posse e porte (Foto: Foto: Polícia Rodoviária Federal/Fotos Públicas)
Por Camila Mattoso, da Folhapress

SÃO PAULO – A Polícia Federal publicou nessa quinta-feira, 20, uma instrução normativa que flexibiliza as regras e procedimentos para posse e porte de arma de fogo no Brasil. Segundo a instituição, a instrução normativa 174 “desburocratiza o processo de armas”.

A instrução possibilitará que magistrados e membros do Ministério Público tenham a aptidão psicológica e a capacidade técnica de manusear armas atestadas pelas próprias instituições, por exemplo.

Além disso, a PF deixará de exigir documentos que já existam em seus sistemas, reduzindo os prazos para novos pedidos de posse e porte. Todo o processo passa a ser eletrônico, diz a instituição.

A instrução também adequa a Polícia Federal a decretos mais recentes sobre o tema. Amplia, por exemplo, o prazo de validade do registro de arma de fogo para 10 anos, mudança promovida por decreto de 2019 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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Assuntos destaque, Polícia Federal, porte de arma, posse de armas
Cleber Oliveira 21 de agosto de 2020
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