Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS –Projeto de lei concede isenção fiscal a instituições de ensino médio e superior que forneçam bolsas de estudos a atletas que não possam pagar as mensalidades. O PL 388/2020, do deputado estadual Roberto Cidade (PV), propõe que o Poder Executivo conceda a isenção para as entidades escolares privadas que ofertarem pelo menos dez bolsas por ano letivo.
O abatimento será na proporção do valor da mensalidade e do material didático e esportivo fornecido aos alunos. Para ter direito ao benefício, a renda mensal familiar do atleta não poderá ultrapassar o valor de três salários mínimos vigentes a época da solicitação da bolsa de estudos.
O bolsista deverá ainda estar ligado a uma entidade oficial de prática desportiva legalmente reconhecida e integrada no Sistema Desportivo Nacional (federação, confederação ou o Comitê Olímpico Brasileiro), manter regularidade em seus treinamentos e participar das competições e eventos da modalidade a qual é vinculado. Para permanecer com a bolsa de estudos, o atleta deverá manter a média de notas exigida pela instituição de ensino.
A entidade escolar deverá comprovar, anualmente, que o bolsista preenche os requisitos desta Lei, encaminhando ao Governo do Amazonas documentação que contenha os dados do atleta beneficiado, a comprovação da situação de hipossuficiência e o valor do custo anual da bolsa de estudos e dos materiais didáticos fornecidos.
Os critérios definidos na Lei para a concessão da bolsa não impedem que a instituição ou o governo analisem outros fatores. Poderão considerar o número de integrantes da família do atleta, o comprometimento da renda da família com a educação de todos os seus membros menores, bem como o valor da mensalidade da instituição de ensino que está ofertando a bolsa de estudos.
“Estudo realizado pela ONG Observatório das Favelas em 2018 mostrou que 62,8% dos recrutados pelo crime organizado e que atuam nas diversas funções dentro do narcotráfico têm entre 16 e 24 anos. Oportunizar aos nossos jovens de baixa renda o acesso à educação de qualidade é agir diretamente no combate à criminalidade, além de apresentar um novo meio para que estes jovens cheguem ao mercado de trabalho preparados e qualificados”, diz.
Leia AQUI o PL 388/2020 completo.