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Saúde

INSS concede dois benefícios à mulher com câncer de mama

2 de outubro de 2024 Saúde
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Exame preventivo de câncer de mama (Foto: FCecon/Divulgação)
Exame de mamografia é essencial para prevenir contra o câncer de mama (Foto: FCecon/Divulgação)

MANAUS – O câncer de mama [Neoplastia Maligna da Mama) gerou a concessão de 18.627 benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2023. As mulheres acometidas pela doença têm direito a dois benefícios previdenciários: O BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o auxílio-doença.

“O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas que tenham algum tipo de deficiência, doença ou transtorno de maneira permanente ou com incapacidade superior a dois anos, conforme a Lei n° 8.742. Esses requisitos devem ser cumulativos com o fator baixa renda, onde a renda familiar não seja superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa”, diz a advogada Amanda Souza, especializada em direito previdenciário.

Além de documentos pessoais, é preciso apresentar laudo médico atualizado de pelo menos 90 dias, além de comprovantes de internação, se for o caso, e receitas de medicamentos.

“A princípio, o BPC é um benefício vitalício, em casos que a doença seja permanente ou que tenha deixado sequelas que o impedem de conviver em igualdade com os demais, não apenas limitando-se a incapacidade para o trabalho”, explica Amanda Souza.

“No caso das pessoas que fazem tratamento de câncer de mama, ou ainda de outros tipos de câncer, é a mesma questão. Enquanto estiverem em tratamento, ou mesmo após a finalização, se tiverem ficado com sequelas da doença, continuam recebendo o BPC”, diz a advogada.

No caso do auxílio-doença, o benefício é para quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. “Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou permanente, é necessário possuir qualidade de segurado, ou seja, contribuir para o INSS.  Em geral, para a maioria das doenças é necessário ter o mínimo de carência, que nada mais é que um número mínimo de contribuições indispensáveis para requerer determinado benefício”, diz a especialista.

“O câncer dispensa carência, ou seja, você precisa apenas ter qualidade de segurado. Então, a pessoa fica mais de 15 dias afastada das suas atividades laborais, ingressa com pedido no INSS juntando um laudo atualizado sobre a sua condição”, afirma.

A advogada alerta que a pessoa só terá direito ao auxílio-doença, caso adquira a doença a partir da sua filiação ao INSS. Caso a doença já exista antes, ela não terá direito, apenas em casos em que a incapacidade atual ocorra por um agravamento.

Aposentadoria por invalidez

Amanda Souza explica que a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que, em virtude de doença ou acidente, fica incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão.


“Para obter essa aposentadoria, é necessário fazer um requerimento que será analisado por meio de uma perícia médica e que a sua concessão também fica condicionada ao afastamento do trabalho. Sendo concedida a aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, mas isso é possível apenas se houver a necessidade de assistência permanente para a realização de atividades diárias, como se vestir, tomar banho, ir ao banheiro, cozinhar e limpar”, concluiu.

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Assuntos auxílio-doença, BPC, Câncer de Mama, INSS
Cleber Oliveira 2 de outubro de 2024
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