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Economia

Incra e Receita Federal simplificam cadastro de imóveis rurais

1 de agosto de 2017 Economia
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MP 759 torna possível regularizar áreas de até 2,5 mil hectares (Foto: Francisco Girão/Amazonastur)
Proprietários rurais que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização (Foto: Francisco Girão/Amazonastur)

Do Portal Brasil

BRASÍLIA – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Receita Federal assinaram, nessa segunda-feira, 31, uma instrução normativa que simplifica o cadastro de imóveis rurais e disponibiliza o sistema Serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

O texto será publicado no Diário Oficial da União com orientações e prazos para os detentores de propriedades rurais. Aqueles que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral. A medida faz parte da agenda de simplificação, produtividade e desburocratização de imóveis rurais, lançada em dezembro de 2016 pelo governo federal.

Com a proposta, o serviço de vinculação entre o Código do Imóvel no Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) passará a ser realizado dentro do sistema on-line ‘Serviços CNIR’, que poderá ser acessado pelos cidadãos por meio da Internet. A nova solução, além de trazer simplificação das obrigações acessórias, garante a integridade e convergência de dados entre as bases do Incra e da Receita Federal.

A instrução, segundo o presidente do Incra, Leonardo Góes, simplifica e desburocratiza a vida do proprietário rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as mesmas informações”, salienta Góes.

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Assuntos Amazonas, Brasília, Incra, MDS, Receita Federal
Redação 1 de agosto de 2017
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