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Economia

IN sobre IOF de operação de crédito não muda regras, diz Receita

20 de janeiro de 2016 Economia
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De acordo com a Receita Federal, a norma procura, além de regulamentação de novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de fiscalização externa (Foto: Divulgação)
A instrução normativa (IN) foi publicada na edição do DOU, (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – A Receita Federal informou nesta quarta-feira, 20, que a instrução normativa (IN) publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), na qual aborda a incidência do IOF sobre operações de crédito, não altera regras, mas sim tem como objetivo esclarecer procedimentos. De acordo com o órgão, a instrução normativa não muda a regra prevista no decreto que regulamenta o IOF.

De acordo com a norma, publicada nesta quarta no DOU, a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não terão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.

Segundo a Receita, o objetivo é deixar claro que, nos casos de repactuação de empréstimos originalmente contratadas por prazo superior a 365 dias, aplica-se a alíquota zero de IOF, desde que não haja colocação de novos recursos. “Isso porque a cobrança do IOF na operação de crédito só ocorre até o prazo de um ano. Sempre foi assim. O objetivo é não onerar as operações de longo prazo, que normalmente são destinadas a investimentos”, esclarece.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Amazonas Atual, DOU, IOF
Valmir Lima 20 de janeiro de 2016
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