Da Redação
MANAUS – Os sete homens detidos suspeitos de participar da depredação de ônibus do transporte coletivo, ocorrida na manhã de segunda-feira, 4, na Avenida Camapuã, bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus, tiveram a prisão em flagrante homologada e irão responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP). O não cumprimento das medidas cautelares poderá levar à revogação do benefício de liberdade provisória.
A decisão, que seguiu parecer do Ministério Público do Estado, foi proferida pela juíza plantonista Careen Aguiar Fernandes em audiências de custódia realizadas ainda na noite de segunda-feira, no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro do Aleixo, quando os sete homens foram apresentados à Justiça pela suposta prática do crime de dano qualificado, prevista no artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal Brasileiro (CPB).
“… Levando-se em consideração a natureza da infração e demais circunstâncias do crime, a teor do art. 282 do Código de Processo Penal, entendo se mostrar suficiente a aplicação das medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do art. 319 do referido diploma legal”, afirmou a juíza no texto da decisão.
A magistrada considerou ainda que “as circunstâncias do delito e a primariedade do flagranteado” afastam qualquer afronta aos requisitos da “garantia da ordem pública, ordem econômica, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal”.
Igor Nascimento de Souza, Adriano Tavares Chaves, Ewerton da Silva Meneses, Everton Santos Pereira, Aldeney Rodrigues Belizário, Ericson Alves de Souza e Fabrício Brendel da Costa Barroso responderão a processo em liberdade mas estão obrigados, enquanto durar a instrução processual, a comparecer perante a Justiça periodicamente e participar de reunião do Projeto Reeducar – executado pelo Tribunal de Justiça e instituições parceiras com o objetivo de promover a reinserção social de egressos do sistema prisional e de audiências de custódia – na data fixada pela juíza plantonista da audiência de custódia.