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Expressão

IGP-M como índice para corrigir tarifas é crueldade

7 de outubro de 2021 Expressão
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IGP-M x IPCA
EDITORIAL

MANAUS – Enquanto a inflação oficial medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), está abaixo de 10% (9,68% acumulado de setembro de 2020 a agosto de 2021), o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado no mesmo período é de 31,12%. Este índice é medido pela Fundação Getulio Vargas.

O IGP-M é o principal índice para reajuste de aluguéis e de serviços públicos concedidos, como água e energia elétrica.

Assistimos, neste ano, uma batalha judicial entre a Prefeitura de Manaus e a concessionária de água e esgotamento sanitário Águas de Manaus para evitar um aumento fora dos padrões em um momento de crise em que os salários dos trabalhadores estão congelados e os preços não param de subir.

A Águas de Manaus cobra um reajuste de 24,52% na tarifa referente ao ano de 2020 e já tem cálculos para cobrar um novo reajuste acima de 30% para o ano de 2021, baseado no IGP-M acumulado nos últimos 12 meses.

E por que esses dois índices de inflação são tão diferentes, chegando o IGP-M a superar o IPCA em mais de três vezes?

Economistas explicam que índice da Fundação Getulio Vargas é maior principalmente por conta do câmbio. A maior parte do IGP-M é composta por commodities ligadas ao setor industrial, como minério de ferro, cobre e alumínio, e ao agronegócio. Com a desvalorização do Real frente ao Dólar, esses produtos aumentaram muito de preço, o que leva à pressão do IGP-M para cima.

Se é assim, por que um governante ou um governo municipal, estadual ou federal aceita usar o IGP-M como índice de correção de tarifas? Se essa tarifa é paga, em sua maioria, pela população que tem seus ganhos altamente controlados e limitados, por que não estabelecer a correção pelo índice de inflação oficial do país?

No setor elétrico, boa parte das concessionárias de distribuição (que tem relação direta com o consumidor) tem a tarifa reajustada pelo IPCA, enquanto outras tem contratos reajustados pelo IGP-M.

Isso ocorreu porque, na renovação dos contratos, em 2015, no governo de Dilma Rousseff, houve a troca do índice de inflação medido pela Fundação Getúlio Vargas pelo do IBGE, a inflação oficial.

Como ser percebe, não há obrigação de se corrigir as tarifas de serviços públicos concedidos pelo IGP-M. É questão de decisão política.

Se o trabalhador brasileiro não recebe seu salário em Dólar, não há motivo para pagar por serviços prestados no Brasil com tarifas calculadas pela moeda dos Estados Unidos.

No caso dos serviços de água e esgoto de Manaus, a população não suporta os reajustes reivindicados pela concessionária por um índice de inflação tão absurdo. Em dois anos, seriam mais de 60% de aumento, considerando a aplicação do IGP-M acumulado em 2020 e 2021.

Nesse período, os salários ficaram congelados ou foram reduzidos em função da pandemia de Covid-19.

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Assuntos Águas de Manaus, FGV, IBGE, IGP-M, IPCA, reajuste de tarifa
Valmir Lima 7 de outubro de 2021
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