Da Redação
MANAUS – Idosos que perderam ou tiveram os documentos roubados não precisam mais pagar pela segunda via. A Lei nº 5.246, de 11 de setembro, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, considera como pessoa idosa quem tem mais de 65 anos e já está em vigor.
Para ter acesso ao benefício, o idoso precisa apresentar documento que comprove a idade de 65 anos, que pode ser a certidão de nascimento ou casamento.
Também precisa ter em mãos a cópia da ocorrência policial, autenticada pela autoridade que a emitiu, contendo o registro dos documentos roubados ou furtados, e a requisição da segunda via do documento no prazo de trinta dias contados do registro policial.
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