Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Crianças e idosos poderão frequentar igrejas e templos no Amazonas durante pandemias. A liberação consta na Lei nº 5.556, de 4 de agosto de 2021, que flexibiliza regras para o funcionamento de templos religiosos no estado em períodos de calamidade. A norma altera pontos da Lei nº 5.198, de 29 de maio de 2020, que estabelece os locais em questão como atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Antes, não era permitida a participação de idosos com 60 anos ou mais e de crianças nas igrejas e templos de qualquer culto em períodos de calamidade pública.
A lei anterior era mais rígida em relação ao distanciamento social. Ela determinava que entre uma pessoa e outra deveria haver o espaçamento de três poltronas para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás. Na alteração, o parágrafo terceiro do artigo 1º informa que entre uma pessoa e outra haverá espaçamento, mas não define de quanto deve ser.
A nova lei reforça a pandemia como calamidade pública, com a inclusão do termo à ementa e ao artigo 1º.
“A ementa da Lei Ordinária nº 5.198, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade de serviço essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias’”.
“O art. 1° da Lei Ordinária nº 5.198, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º Esta Lei estabelece, no Estado do Amazonas, as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade de serviço essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias’” (NR)
As mudanças foram propostas no Projeto de Lei nº 326/2021, do deputado estadual João Luiz (PRB). Na justificativa, o parlamentar informa apenas que o PL visa revogar os incisos que impedem a participação dos idosos e crianças nos templos e não faz referências às outras alterações feitas.
João Luiz afirma que com a vacinação dos idosos e crianças frequentando as aulas é necessário revogar os trechos que impedem a participação desse público nos cultos. “Este grupo tem tanta necessidade quanto os demais de buscar auxílio espiritual e acompanhar seus familiares nos cultos”, diz em trecho do PL.
Confira a Lei n.º 5.556, de 4 de agosto de 2021 no Diário Oficial Eletrônico do Estado: