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Dia a Dia

Idoso que perdeu a visão após cirurgia receberá R$ 50 mil de indenização

18 de julho de 2022 Dia a Dia
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(Foto: Divulgação/TJAM)
A Terceira Câmara Cível do TJAM determinou aumento de indenização (Foto: Divulgação/TJAM)
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou aumento no valor da indenização a um paciente idoso de Manaus que perdeu a visão do olho esquerdo após cirurgia de catarata, realizada em 2016. A indenização passará de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

A decisão é da Terceira Câmara Cível, em sessão desta segunda-feira (18). O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Flávio Pascarelli.

Conforme o processo, em 1º grau foi reconhecido o nexo causal [comprovação de dano efetivo] entre a cirurgia e a cegueira da vítima, e concedida indenização de R$ 30 mil. Depois, foi reduzida para R$ 10 mil com base em laudo, segundo consta nos autos, que apontou “que o autor fora negligente no pós-operatório contribuindo para o resultado final que o levou à perda parcial da visão”.

A defesa do idoso alegou que não se tratava de questão de menor importância e pediu o aumento do valor da indenização. Já o Instituto de Oftalmologia de Manaus sustentou que o descolamento da retina é de responsabilidade do paciente, porque havia retornado apenas uma vez ao atendimento, após o procedimento cirúrgico.

Flávio Pascarelli observou que o dano moral decorre de erro médico. Porém, a perícia também apontou culpa concorrente da vítima, que contribuiu para a sequela. Segundo ele, em casos semelhantes anteriores decidiu pelo valor de R$ 100 mil, mas “a culpa concorrente impõe a redução do valor da indenização, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, razão pela qual apresentou voto para R$ 50 mil.

“Trata-se da perda de metade da visão do cidadão após o procedimento. Ele contribuiu por ter voltado só uma vez, mas está sendo penalizado por isso. A fixação em R$ 50 mil é razoável e coerente com a perda de uma visão”, ressaltou o desembargador sobre a relevância do dano.

A Apelação Cível é a de nº 0629615-68.2018.8.04.0001.

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Assuntos cirurgia catarata, culpa concorrente, olho esquerdo, perda de visao
Redação 18 de julho de 2022
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