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Síntese

Hospitais no AM são obrigados a informar sobre uso de bebidas e drogas por crianças

30 de março de 2021 Síntese
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Casos de uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes deverão ser informados aos conselhos tutelares (Pelegrine Neto/SSP-AM)
Da Redação

MANAUS – Hospitais públicos e privados do Amazonas deverão informar os conselhos tutelares dos municípios e o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) sobre casos de usos de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

A obrigação consta na Lei Estadual nº 5.431/2021, publicada no diário oficial do estado na edição de sexta-feira, 26.

A notificação, que deverá ser sigilosa, será encaminhada em até cinco dias úteis aos órgãos públicos, contados do atendimento em que foi constatada a utilização de bebidas alcoólicas ou entorpecentes.

Deverão ser informados o nome da criança ou adolescente, dos pais, o endereço residencial e telefone para contato, além do tipo de bebida ou entorpecente detectado.

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Assuntos bebidas alcoólicas, crianças, hospitais particulares, hospitais públicos
Felipe Campinas 30 de março de 2021
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