
Da Redação
MANAUS – Hospitais públicos e privados do Amazonas deverão informar os conselhos tutelares dos municípios e o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) sobre casos de usos de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
A obrigação consta na Lei Estadual nº 5.431/2021, publicada no diário oficial do estado na edição de sexta-feira, 26.
A notificação, que deverá ser sigilosa, será encaminhada em até cinco dias úteis aos órgãos públicos, contados do atendimento em que foi constatada a utilização de bebidas alcoólicas ou entorpecentes.
Deverão ser informados o nome da criança ou adolescente, dos pais, o endereço residencial e telefone para contato, além do tipo de bebida ou entorpecente detectado.
