
Da Redação
MANAUS – Hospitais públicos e privados no Amazonas devem comunicar à polícia quando atenderem idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física e sexual. A informação às delegacias é obrigatória, estabelecida pela Lei Estadual nº 5.010, do dia 13 de novembro de 2019.
A notificação será feita através de relatório com os seguintes dados: motivo do atendimento, diagnóstico, descrição dos sintomas e das lesões e encaminhamentos realizados. A lei da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), sancionada pelo governador Wilson Lima, já está em vigor.
Até então, o procedimento para registrar casos de agressão física ou sexual é realizado pela vítima, que precisa se dirigir à delegacia especializada para registrar o B.O. (boletim de ocorrência). Com a nova medida, essa responsabilidade passa a ser das unidades hospitalares, para o público contemplado pela lei.
O decreto não prevê punições para o caso de descumprimento da norma e não define quem será o responsável pela fiscalização do que foi estabelecido.
Veja a lei completa no DOE:
