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Economia

‘Hirudo’ aciona contribuintes no AM por sonegação de R$ 600 milhões em impostos federais

17 de março de 2021 Economia
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contribuinte dívidas
Receita investiga sonegação de impostos em declaração de empresas no Amazonas (Foto: Divulgação/Sefaz)
Da Redação

MANAUS – A Receita Federal intimou 32 contribuintes no Amazonas suspeitos de sonegar R$ 600 milhões em impostos federais entre 2018 e 2019. O dinheiro foi pago pelo poder público em contratos de prestação de serviços e obras. Estima-se que as primeiras autuações somarão em torno de R$ 192 milhões em tributos e multas.

A ação ocorre na Operação Hirudo que tem como alvo contribuintes da 2ª Região Fiscal, os quais foram contratados por entes públicos, mas deixaram de informar as receitas advindas desses contratos. A operação foi concebida para desestimular e corrigir irregularidades na declaração de tributos federais.

A palavra Hirudo vem do latim e é aplicada como referência ao comportamento dos principais alvos da operação que tiram proveito dos recursos sem cumprir com as obrigações tributárias acessórias.

Empresas que, mesmo tendo o faturamento majoritariamente composto de recursos públicos, deixam de declarar os tributos incidentes sobre os valores recebidos.

A Receita Federal orienta os contribuintes que ainda não foram intimados a buscarem suas assessorias contábeis para conferir a entrega e, se for o caso, retificar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as declarações a serem conferidas são a Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e aquelas transmitidas via PGDAS-D.

O órgão federal alerta que, uma vez intimado, o contribuinte perderá o direito à confissão espontânea e estará sujeito ao pagamento de multas que variam de 75% a 225%, a depender de circunstâncias agravantes, como fraude e desatendimento de intimação, além de possível responsabilização criminal.  

Retificando as declarações, os contribuintes estarão sujeitos apenas à multa de mora e aos juros, ou, no caso de pagamento concomitante dos tributos confessados em atraso, apenas aos juros.

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Assuntos contratos públicos, Receita Federal, sonegação de impostos
Cleber Oliveira 17 de março de 2021
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