MANAUS – O governo de Michel Temer discorda de duas alterações feitas pela relatora da MP 757/2016, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), uma que proíbe o contingenciamento dos recursos arrecadados com a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) a serem cobradas pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e outra que institui o redutor de cobrança para o comércio, que passa de 1,5% para 0,5% do valor da taxa.
Um pedido de vista coletivo adiou para esta quarta-feira, 26, às 15h30, no Senado, a votação na comissão mista do relatório sobre a Medida Provisória, que cria as duas taxas, em substituição à TAS (Taxa de Administração da Suframa), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sessão, que foi acompanhada por técnicos e o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), o governo passou o recado que irá vetar a matéria caso a relatora não recue nas alterações.
“Buscamos por meio de várias projeções garantir ao comércio que não houvesse aumento de tributação e que o setor fosse beneficiado tal qual a indústria”, explicou a relatora. Segundo ela, a desoneração beneficia os demais estados como Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, áreas de abrangência da Suframa, uma vez que só o Amazonas possui indústrias.
“Se continuássemos mantendo a oneração do comércio, teríamos todos esses estados contrários à Zona Franca de Manaus, além do que não seria justo”, afirmou Vanessa Grazziotin.
Quanto ao não contingenciamento, a relatora explicou que a matéria não está disposta apenas na MP, existem outros dispositivos na própria Constituição que permite a desvinculação de 30% dos recursos arrecadados.
Para ela, apesar da rigidez proibindo o contingenciamento, o projeto de lei de conversão que substitui a MP, não consegue legalmente proibir o contingenciamento. Dados da Suframa, revelam que de 2008 a 2016 foram contingenciados da TAS R$ 1,9 bilhão.
Antes da apresentação do relatório, a comissão promoveu debate com os secretários de planejamento do Amazonas, José Jorge do Nascimento, e de Rondônia, Haroldo Eurico dos Santos.