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Saúde

Governo tem recursos extras para combate a dengue nos municípios

17 de fevereiro de 2025 Saúde
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dengue-amazonas-casos
Agente de endemias verifica caixa d´água: combate ao mosquito transmissor da dengue (Foto: Divulgação/Semsa)
Da Agência Gov

BRASÍLIA – Desde julho de 2024, o Ministério da Saúde conta com uma área técnica dedicada a coordenar e agilizar o encaminhamento de solicitações de apoio técnico e financeiro para estados e municípios em situações de emergência, como os surtos de dengue e outras arboviroses.

A Coordenação-Geral de Resposta às Emergências em Saúde Pública (CGRESP), vinculada ao Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP), integra as áreas de comando, planejamento e administração do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses (COE Dengue), atuando diretamente no suporte estratégico às demandas locais. Desde a criação do COE Dengue, a CGRESP recebeu pedidos de apoio de sete municípios e um estado.

As solicitações de recursos estão divididas em duas categorias:

•Preparação: voltados para ações preventivas, como o fortalecimento das capacidades locais e a preparação do sistema de saúde para potenciais epidemias, como a capacitação de profissionais de saúde para manejo clínico de pacientes com arboviroses

•Resposta: destinados a ações imediatas de vigilância e atenção em saúde durante uma emergência, com o objetivo de mitigar danos, controlar a situação e proteger a população afetada, como a contratação emergencial de profissionais de saúde para reforço nas unidades hospitalares. As ações também podem envolver a atenção primária, especializada ou vigilância em Saúde.

Solicitação de Recursos para Resposta:

•Identifique a situação de emergência — É necessário verificar se o evento se enquadra como emergência em saúde pública, como aumento significativo de casos de dengue ou eventos acima da capacidade local de resposta

•Faça a solicitação formal ao ministério — A solicitação deve ser encaminhada ao DEMSP por meio de ofício e acompanhada de um decreto municipal ou estadual de declaração de emergência em saúde pública, pelo e-mail [email protected]

•Envie o Plano de Ação — Após o primeiro repasse, o gestor deve apresentar um Plano de Ação detalhado em até 30 dias. A não apresentação pode resultar na devolução do recurso recebido

•Aguarde a análise e homologação — O pedido será analisado pelo DEMSP, podendo envolver outros setores do Ministério da Saúde. Após aprovação, será publicada uma portaria de homologação

•Receba o repasse e preste contas — Os recursos serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos locais, e a aplicação deverá ser detalhada no Relatório Anual de Gestão (RAG). Os repasses serão realizados apenas durante a vigência do decreto

•Solicite novos repasses — Em caso de necessidade de um novo repasse, deverá ser enviado um novo Plano de Ação de Resposta para a Emergência em Saúde Pública contendo ações não finalizadas ou não contempladas anteriormente e que necessitam de novo incremento para execução.

Solicitação de Recursos para Preparação

Diferente do processo de solicitação para resposta, os recursos de preparação só serão liberados após a apresentação e aprovação prévia de um Plano de Ação de Preparação para Emergências em Saúde Pública relacionado às arboviroses. Confira o passo a passo:

•Identifique a situação de emergência — Verifique se o evento se enquadra como ESP, como aumento expressivo de casos de dengue ou sobrecarga na rede local de atendimento

•Faça a solicitação formal ao Ministério e Envie do Plano de Ação — Encaminhe a solicitação ao DEMSP, pelo e-mail [email protected] , acompanhada do Plano de Ação de preparação

•Execute o Plano de Ação — O gestor deve informar o andamento da execução do plano em até 30 dias após o recebimento do repasse. Essa prestação de informações é condição para futuros repasses e evita a devolução dos recursos já recebidos

•Aguarde a análise e homologação — O DEMSP analisará o pedido, podendo envolver outros setores do Ministério da Saúde. Após aprovação, será publicada uma portaria de homologação autorizando o repasse dos recursos.

“A Coordenação-Geral de Resposta às Emergências é responsável por receber as demandas de recursos emergenciais de estados e municípios e encaminhar, em até 24 horas, o processo para as demais áreas técnicas do Ministério da Saúde, garantindo o compromisso de uma resposta ágil no enfrentamento de emergências em saúde pública”, explica o coordenador-geral da CGRESP, Weslley Vitor.

As solicitações de recursos são regulamentadas pela Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024. A norma estabelece as regras para que gestores solicitem recursos financeiros destinados às situações de emergência ligadas a riscos de saúde pública no Sistema Único de Saúde (SUS), como surtos epidemiológicos, desastres ou crises eventos climáticos extremos e desassistência à saúde pública.

A situação epidemiológica da dengue em 2025 nas seis primeiras semanas apresenta números inferiores aos de 2024, conforme a última atualização do Painel de Monitoramento de Arboviroses . Apesar da redução, o Ministério da Saúde mantém uma postura preventiva, orientando e apoiando estados e municípios no enfrentamento da doença.

Participação de entes federativos

Para todos os casos em que o Plano de Ação envolver a participação de mais de um ente federativo, é obrigatório que haja previsão da divisão de responsabilidades e dos recursos a serem repassados a cada ente, além da respectiva aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Com a criação desse canal de solicitações, o Ministério da Saúde reforça o compromisso de preparar o SUS para emergências e assegurar que os estados e municípios tenham apoio adequado para proteger a população em situações críticas. Gestores de saúde devem estar atentos às etapas do processo para garantir o acesso aos recursos e a efetividade das ações de combate às arboviroses.

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Assuntos Dengue, Ministério da Saúde
Cleber Oliveira 17 de fevereiro de 2025
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